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Notas de corte do Sisu já estão disponíveis

A nota de corte é a menor pontuação para que o estudante possa ser classificados para o curso escolhido
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A nota de corte é a menor pontuação para que o estudante possa ser classificados para o curso escolhido

A nota de corte é a menor pontuação para que o estudante possa ser classificados para o curso escolhido

Após o primeiro dia de inscrições no Sistema de Seleção Unificada (), os candidatos a uma vaga nas universidades e institutos federais de ensino superior que aderiram à seleção já podem consultar as notas de corte para os cursos oferecidos. Elas estão disponíveis no site do Sisu.

A nota de corte é a menor pontuação para que os estudantes tenham a possibilidade de ficar entre os classificados para o curso escolhido. O cálculo é feito uma vez por dia para cada curso, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos candidatos. Quanto mais concorrido o curso, maior deve ser a nota de corte, que varia também conforme a modalidade escolhida – cotista ou livre concorrência.

Até a próxima quinta-feira, diariamente, os estudantes podem ver a nota de corte do curso desejado (que é atualizada durante a madrugada), e alterar a opção caso suas notas não sejam suficientes para conquistar uma vaga. A expectativa é que a próxima pacial seja divulgada na madrugada de quarta-feira (21/1). As inscrições vão até as 23h59 (horário de ) de quinta-feira, 22/01. 

O Sisu seleciona estudantes com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Nesta primeira edição de 2015, o Sisu oferece 205.514 vagas, em 5.631 cursos de 128 instituições públicas de educação superior. As inscrições vão até as 23h59 (horário de Brasília) desta quinta-feira, 22. A inscrição, nesta edição, está restrita ao estudante que tenha participado do exame em 2014, e fica impedido de se inscrever aquele que tenha tirado zero na prova de redação.

Cotas
A reserva de vagas conforme a Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) é implementada gradualmente (12,5% a cada ano, desde 2013), até alcançar o percentual de 50% em 2016. Este ano, o percentual mínimo a ser reservado pelas instituições para os estudantes de escola pública é de 37,5%. No entanto, do total de 99 instituições federais participantes do sistema (59 universidades e 40 instituições de educação profissional), 68 já reservam 50% ou mais para egressos de escolas públicas.

 

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