Os alvarás de soltura de ambos já foi expedido 

Pouco mais um ano após a tragédia que tirou a vida do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Ilídio de Andrade, os dois réus do caso conseguiram uma expressiva vitória na 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza tiveram desqualificado contra si a acusação de homicídio triplamente qualificado. E mais: poderão responder o processo em liberdade. Os alvarás de soltura de ambos já foi expedido – eles estão detido no complexo penitenciário de Bangu. 
 
Santiago Andrade morreu em fevereiro do ano passado numa manifestação que ocorria na Central do Brasil, no centro do Rio de Janeiro. Os dois acusados teria acendido o rojão que explodiu na altura da cabeça do cinegrafista, que não resistiu ao ferimento. Em contato com o Terra, o advogado de Caio Souza, Antônio Melchior, explica que agora seu cliente não terá mais contra si a acusação de motivo torpe, uso de explosivo, e impossibilidade de defesa da vítima. 
 
Brasileiro ganha Prêmio Rei da Espanha de Fotografia“Foi reconhecido que há provas a respeito da existência de um crime, mas que esse crime não é triplamente qualificado. O crime se trata de explosão com resultado morte, o que pode dar até 8 anos de prisão”, enfatizou. A votação foi apertada, já que o relator do processo, o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, foi vencido por seus colegas Gilmar Augusto Teixeira e Suely Lopes Magalhães. Ainda cabe recurso ao Ministério Público. 
 
Por ora, o caso sai da competência do 3o Tribunal de Júri, e será redistribuído para uma vara criminal da comarca do Rio de Janeiro. “Não se deixou de reconhecer que um erro grave foi cometido, mas era necessário eliminar o abuso acusatório”, disse ainda o advogado de Caio. Ambos aimda não serão mais levados a júri popular de acordo com a decisão da 8ª Câmara Criminal. 

Melchior explicou ainda (Fábio possui dois defensores públicos no caso) que dificilmente os dois manifestantes serão soltos ainda nesta quarta-feira – uma vez que, por mais que o alvará já tenha sido expedido, trâmites burocráticos impedem a sua pronta resposta. 
 
Além disso, Fábio e Caio terão alguns tipos de privações após deixarem Bangu. Estarão com monitoramento eletrônico, com o uso de tornozeleira, não poderão viajar em hipótese alguma, e terão toque de recolher, não podendo ficar na rua durante a noite, e muito menos participarem de qualquer tipo de manifestação.