Justiça determina prorrogação de prazo para novos contratos do Fies
Decisão, publicada nesta quinta-feira, é da Justiça Federal de Mato Grosso
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Decisão, publicada nesta quinta-feira, é da Justiça Federal de Mato Grosso
A Justiça Federal de Mato Grosso determinou nesta quinta-feira (30) que o prazo de inscrição do Fies (Programa de Financiamento Estudantil) do Governo Federal seja prorrogado por tempo indeterminado para os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez. Antes dessa decisão, a data havia sido encerrada para novas inscrições na quinta-feira. O MEC (Ministério da Educação) informou que ainda não foi notificado sobre a decisão. Porém, afirmou que deve recorrer à AGU (Advocacia-Geral da União).
A decisão, válida para todo o país, é do juiz Rafael de Almeida Carvalho, que atendeu a um pedido de liminar da Defensoria Pública da União em Mato Grosso.
A Defensoria havia entrado com uma ação civil pública para que os problemas no sistema fossem solucionados ou que o prazo da inscrição fosse prorrogado para novos contratos até o dia 29 de maio. O órgão alegou que os estudantes tiveram os direitos violados, já que não conseguiam ingressar no programa. O Ministério da Educação havia prorrogado as inscrições apenas para os casos de aditamento e não para novas contratações.
O juiz deferiu o pedido em parte e determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos pelo Fies em todo o território nacional por tempo indeterminado. Ainda, a Justiça ordenou que o sistema do programa seja corrigido para que as novas contratações sejam feitas, ou que o governo disponibilize um outro meio para o ingresso no Fies.
Na avaliação do magistrado, os alunos que não conseguiram se inscrever podem ter prejuízos para conseguir entrar em um curso superior e até eventuais constrangimentos nas instituições de ensino.
Por fim, o juiz Rafael de Almeida Carvalho determinou multa diária de R$ 20 mil reais por descumprimento, caso o governo não prorrogue o prazo de inscrição. “O prazo para os novos contratos foi prorrogado até uma nova decisão judicial. A União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação devem garantir que essas novas contratações possam ser realizadas porque o direito dos alunos à educação não pode ser sanado por falhas no sistema do Fies”, explicou Luciana Tieme Koga, defensora da União.
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