A autora solicitou pagamento de em decorrência de ter desenvolvido doença rara

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou parcialmente procedente o pedido e condenou uma fabricante de cigarros  ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 100 mil.

A autora ajuizou ação contra a companhia buscando o pagamento de indenização  em decorrência de ter desenvolvido doença rara, ocasionado pelo uso de tabaco. Alegou que passou a fumar cigarro desde seus 18 anos, incentivada pela propaganda do fabricante, que fazia correlação do fumante com pessoas de sucesso. 

Ela disse  ainda que, em razão do , desenvolveu doença periférica denominada tromboangite obliterante, agravada pelo fenômeno de Reynaud. Trata-se de uma condição pela qual ocorre a diminuição do fluxo sanguíneo, que altera a coloração de mãos e pés, por exemplo,  tornando-se pálidos ou azulados quando   expostos à temperatura fria, ou avermelhados se aquecidos.

Defesa

A empresa se defendeu alegando, em resumo, que a periculosidade do produto por si só não gera responsabilidade civil e pediu a improcedência do pedido.

O magistrado entendeu que não havia  dúvidas da ocorrência do dano estético em razão da doença adquirida pelo uso do cigarro: “E, nesse quadro, pelos elementos trazidos aos autos, indiscutível a figura do dano estético, dadas as diversas sequelas suportadas pela autora frente à doença.”

Doenças e mortes

Segundo o Ministério da Saúde, O tabagismo   é a maior causa isolada evitável de adoecimento e mortes precoces em todo o mundo.