Fabricante deve indenizar em R$ 100 mil cliente que fumou desde os 18 anos

A autora solicitou pagamento de indenização em decorrência de ter desenvolvido doença rara

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A autora solicitou pagamento de indenização em decorrência de ter desenvolvido doença rara

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou parcialmente procedente o pedido e condenou uma fabricante de cigarros  ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 100 mil.

A autora ajuizou ação contra a companhia buscando o pagamento de indenização  em decorrência de ter desenvolvido doença rara, ocasionado pelo uso de tabaco. Alegou que passou a fumar cigarro desde seus 18 anos, incentivada pela propaganda do fabricante, que fazia correlação do fumante com pessoas de sucesso. 

Ela disse  ainda que, em razão do tabagismo, desenvolveu doença periférica denominada tromboangite obliterante, agravada pelo fenômeno de Reynaud. Trata-se de uma condição pela qual ocorre a diminuição do fluxo sanguíneo, que altera a coloração de mãos e pés, por exemplo,  tornando-se pálidos ou azulados quando   expostos à temperatura fria, ou avermelhados se aquecidos.

Defesa

A empresa se defendeu alegando, em resumo, que a periculosidade do produto por si só não gera responsabilidade civil e pediu a improcedência do pedido.

O magistrado entendeu que não havia  dúvidas da ocorrência do dano estético em razão da doença adquirida pelo uso do cigarro: “E, nesse quadro, pelos elementos trazidos aos autos, indiscutível a figura do dano estético, dadas as diversas sequelas suportadas pela autora frente à doença.”

Doenças e mortes

Segundo o Ministério da Saúde, O tabagismo   é a maior causa isolada evitável de adoecimento e mortes precoces em todo o mundo. 

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