De acordo com o desembargador, o ato punitivo aplicado pelo juiz não é razoável

Foi derrubada nesta quinta-feira (26) a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina, que determinava a suspensão do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. A nova decisão foi dada pelo desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Segundo o desembargador a aplicação dada pelo juiz não foi razoável.  “A suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação local”, justificou Alencar na sentença.

Correia encaminhou um mandado aos provedores de infraestrutura (backbones, ou seja, os serviços que conectam o Brasil à internet) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel, entre outras), para que suspendessem temporariamente o aplicativo, até que a empresa cumprisse determinações judiciais de 2013. A suspensão atingiria os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.

Os serviços não chegaram a ser interrompidos porque os provedores teriam entrado com recurso na Justiça contra a decisão de Correia. A greve do judiciário piauiense, que já dura quatro dias, também teria prejudicado o cumprimento do mandado. 

Em nota, o juiz disse que a determinação foi fruto “de reiterados descumprimentos de ordens judiciais, em diversos procedimentos que apuram crimes da mais elevada gravidade”. Segundo ele, o WhatsApp tem adotado uma “postura arrogante”. “Sob a alegação de não ter escritório neste país, se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer.” 

Apesar de a decisão ter sido derrubada, a Polícia Civil do Piauí comunicou que pretende aplicar novas medidas punitivas contra o WhatsApp até que a empresa colabore com as investigações em andamento. Não foi informado, no entanto, quais as punições serão adotadas. 

Medida “ilegal” e “extremista”

A ação que exige a suspensão do WhatsApp foi classificada por profissionais especializados no Marco Civil da Internet como “ilegal”, além de “extremista” e  “autoritária”. 

“Não é que o juiz esteja errado em querer punir o WhatsApp por não cumprir determinações legais”, explicou Celina Beatriz, pesquisadora do ITSrio.org (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro). Segundo ela, o problema está na escolha da punição, que não está amparada pelo Marco Civil da Internet, sancionado pela presidente Dilma Rousseffe em abril de 2014. “A legislação prevê sanções, mas não a interrupção dos serviços.”

Em nota, o SindiTeleBrasil –a entidade que representa as empresas de telecomunicações no país– disse que o setor recebeu com surpresa a decisão do juiz Luiz Moura Correia. Segundo o órgão, a medida pode causar “um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho”.  A medida, como definiu o SindiTeleBrasil, é desproporcional.

“Para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço.”