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Brasil

Câmara rejeita incluir na Constituição doação de empresas para campanhas

Com resultado, PMDB teve segunda derrota em votação da reforma política
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Com resultado, PMDB teve segunda derrota em votação da reforma política

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (26) – ao analisar um dos trechos da proposta de reforma política que tramita no plenário – emenda que incluía na Constituição Federal a doação de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais.

A emenda recebeu 264 votos favoráveis, 207 contrários e houve quatro abstenções. Mas, por se tratar de proposta para alterar a Constituição, eram necessários 307 votos a favor.

Com isso, o atual modelo misto de financiamento de campanhas eleitorais (público e privado com doações de pessoas físicas e jurídicas) fica inalterado.

A Câmara ainda analisará nesta quarta (27), a partir das 12h, emendas que incluem na Constituição autorização para doações de empresas somente a partidos políticos e que autorizam somente doação de pessoas físicas a partidos e candidatos.

Mas, na visão do presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), as votações desta madrugada mostraram que a Câmara “não quer mudar nada” do sistema político e eleitoral do país.

“A Casa quer continuar como está. Está rejeitando mudanças. Acho que não vai passar nada. Não vai passar fim da reeleição, não vai passar coincidência eleitoral”, disse Cunha depois da sessão.

Doações de empresas
O modelo de financiamento de campanha é um dos trechos da proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o sistema eleitoral e político do país e que entrou em votação nesta semana no plenário da Câmara.

Por decisão de Cunha, a PEC foi colocada em votação diretamente no plenário, sem passar por análise na comissão especial criada especialmente para debater o tema.

Cada item da proposta será votado individualmente no plenário. Depois, o texto como um todo passará por uma votação em segundo turno e precisará do voto favorável de 307 deputados para seguir para o Senado.

Inscrever na Constituição a doação de pessoas jurídicas tanto para partidos quanto para os candidatos individualmente era uma bandeira do PMDB e de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O PT era contra, e defendeu a proibição de doação de empresas e a aprovação de financiamento exclusivamente público.

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

Essas regras, porém, não estão previstas na Constituição Federal e estão sendo questionadas por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em abril de 2014, o STF interrompeu o julgamento da ação quando a maioria dos 11 ministros da Corte já havia votado a favor da proibição de doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais.

A interrupção foi provocada por um pedido de vista (mais tempo para analisar a matéria) do ministro Gilmar Mendes. Desde então, o magistrado ainda não levou o voto ao plenário, e o julgamento permanece suspenso.

O líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), destacou que a inclusão do sistema de doação de campanhas na Constituição era necessária para evitar que o STF “legisle” sobre o tema.

“O Supremo vai interpretar a Constituição e estabelecer uma regra. Creio que isso não é o melhor para a democracia. Quem deve decidir as leis é o Poder Legislativo. Hoje, devemos colocar esse tema na Constituição e estabelecer em lei, depois, os limites. O bom senso nos manda decidir esse tema hoje porque senão estaremos na mão do Poder Judiciário”, disse.

Conforme Picciani, a ideia é garantir a doação empresarial na Constituição e, posteriormente, estabelecer um teto de gastos e doações por meio de um projeto de lei.

O líder do PT, Sibá Machado (AC), criticou o financiamento empresarial a campanhas. “A nossa posição sobre financiamento das campanhas é pelo fim da participação das empresas. Entendemos que isso dá maior dificuldade de arrecadação para pessoas de classes mais desassistidas”, afirmou.

Sistema eleitoral
Além de sair derrotado na votação do modelo de financiamento de campanha, o PMDB  perdeu mais cedo, na noite desta terça (26), o debate sobre o sistema eleitoral para a escolha de deputado federal, deputado estadual e vereador.

O partido do presidente da Câmara defendia o modelo chamado “distritão”, que institui eleição majoritária. Seriam eleitos, assim, os candidatos mais votados em cada estado ou município, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação.

O PT fechou questão contra a proposta, o que, pelo regimento interno da sigla, significava que os parlamentares que descumprissem a orientação de votar contra o “distritão” poderiam ser punidos internamente ou até expulsos do partido.

Apesar dos esforços do PMDB pelo “distritão”, o PT acabou vencendo a disputa, e a proposta de alteração no sistema eleitoral foi derrubada. Foram registrados 267 votos contra a emenda que instituía o “distritão”, 210 contra e cinco abstenções. Para aprovar a modificação seriam necessários 307 votos favoráveis, já que se trata de uma proposta de emenda à Constituição.

Após o anúncio do resultado, alguns parlamentares gritaram: “Não, não, não, não ao distritão”.

Após a derrubada da proposta de “distritão”, o plenário começou a analisar uma emenda de autoria do PDT que estabelecia o chamado “distritão misto”, em que metade dos candidatos seriam escolhidos por eleição majoritária e a outra metade conforme o quociente eleitoral e a posição na lista estabelecida pelos partidos. No entanto, ao perceber que a proposta seria derrotada em plenário, o líder do partido, André Figueiredo (CE), decidiu retirar a emenda.

Com isso, Cunha anunciou a manutenção do atual sistema proporcional de lista aberta. Pelo sistema atual, mantido pelos deputados, é possível votar tanto no candidato quanto na legenda. Os votos nos candidatos e na legenda são somados e é calculado um quociente eleitoral, que determina o número de vagas ao qual o partido ou a coligação terão direito. Essas vagas são preenchidas pelos candidatos do partido ou da coligação que obtiveram mais votos.

 

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