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Financiamento de campanha eleitoral, o que é isso?

Primeiramente não existe Democracia sem eleições periódicas, sem alternância de poder, sem representatividade da sociedade civil, isto é vários segmentos sociais, econômicos e religiosos representados no Parlamento, e sem a vontade soberana do POVO. Com isso, podemos afirmar que Eleição, em um Estado Democrático de Direito, é um ônus da Democracia Constitucional, é um ônus, … Continued
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Fernando Baraúna
Fernando Baraúna

Primeiramente não existe Democracia sem eleições periódicas, sem alternância de poder, sem representatividade da sociedade civil, isto é vários segmentos sociais, econômicos e religiosos representados no Parlamento, e sem a vontade soberana do POVO.

Com isso, podemos afirmar que Eleição, em um Estado Democrático de Direito, é um ônus da Democracia Constitucional, é um ônus, porque o POVO optou em construir e consolidar uma sociedade, onde o poder emana do povo e não por outra fonte que não seja a vontade da maioria.

Com isso, elimina-se a ideia de despesa, prejuízo e de item não prioritário, porque só em Monarquias, Oligarquias e Ditaduras é que a vontade popular, expressada nas eleições, é considerada um apêndice indesejado e sem valor, ao contrário em um Estado Democrático de Direito, onde as Eleições são consideradas essenciais, para a sobrevivência e fortalecimento do regime democrático.

Assim, as Eleições têm um custo caro, tanto econômico como social, mas necessário para o aprimoramento e a afirmação do Estado de Direito e, por isso, em um Estado Capitalista com dimensão continental não existe a possibilidade de realização de Eleições gratuitas.

Agora, como financiar as Eleições? Com recursos públicos, privados, mistos? Só as pessoas físicas que poderão financiar, por que não, também as pessoas jurídicas? Será que o privado por pessoas jurídicas é realmente a mãe de toda corrupção? O financiamento público é o mais democrático?

Não tem uma resposta simples, como uma camada da sociedade quer passar, uma vez que o Estado tem que garantir a maior participação possível de candidatos e candidatas, para que os eleitores possam, de forma livre e consciente, decidir o que lhe for melhor.

O Estado não pode limitar a participação dos candidatos e candidatas com base no capital financeiro que cada um apresenta, mas deve garantir que todos possam ter acesso e a possibilidade de financiamento de suas candidaturas.

Limitar ou até mesmo impedir que candidatos e candidatas possam viabilizar suas candidaturas é beneficiar sobremaneira os que já estão no poder e os de poder econômico, impedindo o surgimento de novas lideranças e um maior pluralismo no parlamento.

Assim, o financiamento unicamente público está se mostrando ineficaz, como já era esperado, uma vez que não atende a todos os candidatos e candidatas, pois, mesmo que a sensação de ser uma soma excessiva, é insuficiente, para atender a todos que pleiteiam concorrer nas eleições.

A última estimativa de financiamento público para as eleições de 2022, se não for vetada, é de R$ 5,7 bilhões de reais, usando os dados do TSE nas eleições de 2018, foram 29.085 candidatos, o que dá um valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) para cada candidato( Presidentes da República, Senadores, Deputados Federais, Governadores e Deputados Estaduais). https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais

Nesta perspectiva, muitos candidatos não terão acesso a recursos financeiros, para financiarem suas campanhas eleitorais, o que já se percebeu nessa última eleição de 2020, e estarão impedidos para procurarem alternativas para fazê-lo, mesmo que o financiamento privado por pessoas físicas seja uma possibilidade, mas muito remota de se realizar.

Com isso é necessário que este assunto saia das rodas de botequins e seja levado a sério, porque criminalizar a política em todas as suas instâncias, reformas eleitorais e políticas, cada vez mais duvidosas, e impedir que candidatos e candidatas possam ter acesso a financiamento de suas candidaturas é desconstruir a Democracia.

Assim, o Estado Democrático de Direito, instituído no Brasil em 1988, só existe e existirá porque as Eleições são permanentes e periódicas, livres e secretas, com acesso a todos os brasileiros a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade e assegurado a vontade da maioria.

Por fim, um ônus, que a sociedade brasileira precisa entender, absorver, resolver e aprimorar a melhor forma de construir e consolidar um Estado soberano com bases democráticas.

 

*Fernando Baraúna, e sócio proprietário do Escritório BARAÚNA, MANGEON e Advogados Associados, Ex-Procurador Geral do Município de – MS, Especialista em Direito Tributário e Eleitoral, membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB – DF, pós-graduando em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário – PUC/RS e assessor jurídico em várias administrações municipais.

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