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Transparência

Prejuízo de R$ 200 mil: servidores de Corumbá são réus por aumentar gasto com vale-transporte

Gasto considerado elevado com vales-transportes dos servidores municipais de Corumbá, distante 444 quilômetros de Campo Grande, e prejuízo estimado em mais de R$ 200 mil aos cofres da cidade é motivo de ação civil pública ajuizada pelo MPMS (Ministério Público Estadual). A ação foi aceita pela Justiça em agosto passado e além de integrantes da […]
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Gasto considerado elevado com vales-transportes dos de , distante 444 quilômetros de , e prejuízo estimado em mais de R$ 200 mil aos cofres da cidade é motivo de ajuizada pelo MPMS (Ministério Público Estadual). A ação foi aceita pela Justiça em agosto passado e além de integrantes da cúpula da prefeitura, empresa de ônibus também é réu no processo.

De acordo com o levantamento do MPMS, no mês de janeiro de 2015 a forma de pagamento do transporte dos servidores para a concessionária de ônibus mudou. Até então era pago o valor dos vales utilizados, mas a partir de 2015, começaram a ser pagos o valor de vales emitidos, o que aumentou em mais de R$ 10 mil a conta mensal da prefeitura com a empresa. Segundo a investigação do Ministério Público, o prejuízo aos cofres públicos chegou em R$ 226.613,20.

Foram denunciados o secretário municipal de Gestão Pública, à época, Luiz Henrique Maia de Paula, que foi o responsável por modificar a forma de pagamento dos vales, o assessor jurídico que aprovou a mudança, José Carlos Macena de Britto Júnior e, por fim, a Viação Cidade de Corumbá.

A concessionária e o assessor apresentaram defesa, mas apenas em relação ao mérito do processo, sem detalhar argumentos sobre as conclusões da apuração. O secretário de gestão ainda não apresentou defesa na ação.

A juíza Vieira de Figueiredo aprovou a petição inicial do MPMS, onde os acusados se tornam réus. Em relação a ação e condenações, a magistrada determinou a citação das três partes denunciadas, para que se manifestem. A Fazenda Pública Municipal também será notificada para se manifestar.

Após a contestação dos réus e a manifestação da Fazenda Pública Municipal, o Ministério Público tem cinco dias para realizar a contestação.

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