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Transparência

Após reajuste de 2,10%, servidores do Judiciário pedem 5,5% em ação coletiva

O Sindijus-MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul) ingressou com mandado de segurança coletivo na tentativa de elevar a 5,5% o reajuste dos servidores do Judiciário do Estado. Nesta terça-feira (11) foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) o aumento de 2,10% com efeito a partir de 1º de março. […]
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Sindijus ingressou com mandado de segurança coletivo. Foto. Divulgação
Sindijus ingressou com mandado de segurança coletivo. Foto. Divulgação

O Sindijus-MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul) ingressou com mandado de segurança coletivo na tentativa de elevar a 5,5% o reajuste dos servidores do Judiciário do Estado. Nesta terça-feira (11) foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) o aumento de 2,10% com efeito a partir de 1º de março.

O pedido do sindicato foi feito no dia 6 de junho, cerca de uma semana após o aumento ser aprovado pela Assembleia Legislativa. A alegação da entidade é que neste ano o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deveria conceder o aumento levando em consideração a variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente aos anos de 2017 e 2018.

Contudo, a proposta apresentada à categoria foi para reposição baseada na inflação de 2017, que segundo a entidade deveria ter sido feita no ano passado, e que não haveria verba para repor os 3,43% da inflação de 2018.

“Na prática, o reajuste oferecido pela Autoridade Coatora não assegura a reposição salarial com base no índice oficial de inflação anual dos anos de 2017 e 2018 acumuladas uma vez que totalizam de 5,5%, sendo 2,07% referente ao ano de 2017 e 3,43% ao ano de 2018”, diz trecho do mandado de segurança.

Além de legislação pertinente, o sindicato anexou ao pedido relatório de gestão fiscal referente às despesas do Judiciário afirmando que há orçamento e previsão legal para o reajuste. O ação tramita sob o n.º 1406866-68.2019.8.12.0000 e está sob relatoria do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.

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