A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul revogou a portaria n. 01/2023/APTABO/DGPC/MS que limitava o acesso de advogados aos detentos custodiados na delegacia de Aparecida do Taboado, cidade a 457 quilômetros de Campo Grande.

A OAB-MS (Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul) foi quem apresentou requerimento para a revogação da portaria. Segundo a instituição, é direito inalienável do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, sendo inadmissível qualquer tentativa de limitação.

O secretário-geral e corregedor-geral da OAB -MS foi quem apresentou o requerimento, baseado no artigo 7o, III, do Estatuto da OAB, em reunião com o delegado-geral da Polícia Civil, Roberto Gurgel.

“A atuação da OAB MS nesse caso reforça nosso compromisso pela defesa das prerrogativas da Advocacia. Temos feito isso durante toda gestão e assim continuaremos”, disse o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira.

Nós agradecemos a intervenção da Seccional, que prontamente nos atendeu e conseguiu somar forças com a Subseção para revogar essa portaria e garantir o livre exercício profissional dos advogados de Aparecida do Taboado, assim como os advogados também da região que tem clientes detidos na cadeia pública da cidade”, disse a presidente da 22ª Subseção Aparecida do Taboado, Alyne Alves de Queiroz.