Pular para o conteúdo
Polícia

Justiça mantém condenação a homem que atropelou e matou idosa

A Justiça em Mato Grosso do Sul negou recurso e manteve a sentença de um homem condenado a dois anos e oito meses em regime aberto, além da proibição de obter habilitação para dirigir. Ele foi condenado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, após atropelar e matar uma idosa em Taquarussu, […]
Arquivo -

A Justiça em Mato Grosso do Sul negou recurso e manteve a sentença de um homem condenado a dois anos e oito meses em regime aberto, além da proibição de obter habilitação para dirigir. Ele foi condenado pelo crime de culposo na direção de veículo automotor, após atropelar e matar uma idosa em , a 325 quilômetros de .

A defesa pediu absolvição, uma vez que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, e alternativamente por insuficiência de provas. Também alegou que, mesmo o réu não sendo habilitado, conduzia a motocicleta em velocidade compatível com a via e tentou desviar da vítima, que atravessava a rua fora da faixa de pedestre. Ao avistá-la, a defesa afirma que o tentou se esquivar, indo para o mesmo lado que a idosa desviou, ocorrendo a colisão.

O recurso foi negado por unanimidade pelos os desembargadores da 2ª Câmara Criminal

Acidente

Consta no processo que no dia 22 de abril de 2016, em Taquarussu, o réu conduzia uma motocicleta por uma avenida da cidade. Em certo momento, a vítima, uma senhora de 61 anos, atravessou a avenida e, ao perceber que poderia ser atropelada, desviou para o mesmo sentido que o motociclista, causando a colisão.

No momento do acidente, a vítima caiu ao chão e bateu a cabeça. O réu nada sofreu. Como o sinal de celular não funcionava, populares foram até o hospital e solicitaram uma ambulância, que buscou a vítima e o réu, prestando o devido socorro, mas a idosa morreu no dia seguinte.

Em virtude da ausência de sinal de telefone, a deixou de ser acionada e a moto conduzida pelo réu, enquanto ele seguiu com a vítima para o hospital, foi retirada do local, impossibilitando a realização de perícia.

O relator da apelação, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, lembrou que, como não foi realizada perícia, a questão para se definir a culpa é fática, com a prova testemunhal definindo a culpa exclusiva do réu. O magistrado salientou ainda que, apesar de não ter sido comprovada a alta velocidade imprimida pelo réu, em seu entender esta era inadequada, ainda que dentro dos limites, pelas circunstâncias de local, desprezando a cautela recomendada pela prudência comum.

“O local trata-se de uma avenida, com canteiro central e sem faixa de pedestre, sendo que o réu somente pôde perceber que a vítima atravessava a pista quando ela já estava no meio do asfalto – tanto que declarou não haver tempo de desviar da mulher. Portanto, se a pedestre já estava posicionada no meio da via, ela não surgiu repentinamente na frente do apelante, como quer fazer crer”, explicou o relator.

O desembargador citou ainda que uma motociclista testemunha do acidente afirmou ter dado passagem para o réu, evidenciando que a velocidade dele era maior que a dela, tanto que ela conseguiu frear a tempo e ele não.

Para o relator, diante das provas trazidos ao processo, a conclusão é de que a culpa exclusiva foi do apelante, visto que pilotava a motocicleta sem possuir carteira de habilitação e sem prestar a devida atenção ao trânsito e tráfego de pedestres, com velocidade inadequada pelas circunstâncias apontadas, culminando em atingir a vítima/pedestre quando atravessava a via pública, estando na metade do caminho, sendo irrelevante, portanto, o fato dela não ter olhado para os lados.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Homem morre após ser arremessado para fora do veículo em acidente na BR-463

IBGE lança mapa-múndi invertido, com o Sul no topo

arsenal

Arsenal empata com o campeão Liverpool após estar perdendo por 2 a 0

Mãe que faleceu em acidente na BR-163 comemorou viagem dias antes: “aproveitar um pouco”

Notícias mais lidas agora

Entre tantas, alienação parental é mais um tipo de violência contra mães

Com superlotação e sem insumos, Santa Casa suspende atendimento em Campo Grande

Mãe que faleceu em acidente na BR-163 comemorou viagem dias antes: “aproveitar um pouco”

Entre o aniversário do pai e o Dia das Mães, Joaquim resgata memória levada pela Covid

Últimas Notícias

Emprego e Concurso

De analista de marketing a fisioterapeuta, Funtrab oferta mais de 3 mil vagas de trabalho em MS

Os interessados devem comparecer até a Fundação com RG, CPF e Carteira de Trabalho

Polícia

Foragido da polícia, homem tenta se passar pelo irmão e acaba preso na UPA Coronel Antonino

Homem procurou atendimento médico porque acreditava que tinha quebrado o pé, mas raio-x não apontou fraturas

Transparência

Sidrolândia gastará R$ 2,7 milhões com reparos e manutenção de áreas públicas

Serviços em áreas públicas de Sidrolândia caberão às empresas selecionadas a partir do chamamento público, válido por 12 meses

Cotidiano

Fim de semana de vacinação contra gripe passa de 5,7 mil doses aplicadas

Campo Grande enfrenta surto de doenças ligadas aos sistema respiratório com histórico originado a partir da gripe