R$ 15 mi para cada idoso que venha a ser recusado

A de foi condenada a devolver em dobro aos clientes idosos o valor cobrado além do que a lei permite. A sentença é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A decisão determinou a revisão da cláusula contratual que prevê reajustes para idosos (60 anos ou mais) em todos os contratos firmados com o plano desde 21 de setembro de 2006.

Outra decisão foi à proibição do plano de saúde de rejeitar o ingresso de idosos. O juiz fixou multa de R$ 15 mi para cada idoso que venha a ter recusado seu ingresso no plano em função da . Além disso, a Unimed deverá fornecer relação com todos os segurados beneficiados com a sentença no prazo de 100 dias, sob pena de multa de R$ 100 por dia, limitada a R$ 10 mil para cada segurado idoso.

A ação foi proposta por uma associação de idosos contra o plano de saúde, alegando que vem discriminando os idosos, prevendo reajustes diferenciados de forma unilateral e arbitrária. A associação também alegou que os contratos proíbem o ingresso de idosos como usuários dos planos de saúde.

Em contestação, a Unimed negou a ilegalidade da cobrança de valores diferenciados por faixa etária e que as cláusulas restritivas existentes em alguns contratos foram colocadas pelos contratantes do plano antes da vigência do .Unimed da Capital é condenada a pagar em dobro valor abusivo de plano de idosos

Sobre o aplicado à faixa etária o juiz explicou que “percebe-se que a discriminação do idoso nos planos de saúde firmados pela requerida lhes causa ônus totalmente desproporcional em relação aos segurados mais jovens, em total desrespeito à sua qualidade de ancião e ao que determina o Estatuto do Idoso e as próprias normas que regulam a  atividade privada de seguro saúde”.