A Justiça condenou o ex-prefeito de Bandeirantes, cidade a 70 km de Campo Grande, Álvaro Nackle Urt (PSDB), por improbidade administrativa por autopromoção com dinheiro público.
Na ação, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denuncia que o político divulgava ações da prefeitura como se fossem atos pessoais.
Em trecho da denúncia, a promotoria de Bandeirantes aponta: “fazer a entrega pública das cestas básicas à população carente e vulnerável, de forma pessoal, em cima da carroceria de uma camionete, expondo e promovendo sua imagem pessoal como “o nobre salvador da população de baixa renda”, tudo isto utilizando-se de materiais pagos com recursos públicos”.
Nesta ação, ele não perdeu os direitos políticos por não haver dano direto ao erário ou enriquecimento ilícito. No entanto, foi condenado a pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos.

Carreira política
Álvaro Urt foi eleito prefeito de Bandeirantes pelo extinto DEM, em 2016. Foi reeleito em 2020, mas acabou cassado. No ano passado, conseguiu se eleger. No entanto, em maio de 2025, foi considerado inelegível pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Então, o município realizou eleições suplementares, que elegeu Celso Abrantes (PSD) como prefeito até 2028.
Cassação

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Em agosto de 2024, o MPE (Ministério Público Eleitoral) de Mato Grosso do Sul entrou com AIRC (Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura) de Urt.
O órgão ministerial argumenta que ele não cumpre com os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, já que estaria inelegível por oito anos após ter tido o mandato cassado, em 29 de setembro de 2020, por infringência à Lei Orgânica do município de Bandeirantes.
Na denúncia encaminhada à Câmara Municipal de Bandeirantes na época constava as seguintes infrações: 1) art. 4º, inciso VII, Prática contra a expressa disposição de lei ato de sua competência ou omitir-se na sua prática. 2) omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura. 3) Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Segundo a Ata n. 161/2020, mais de ⅔ dos vereadores votaram favoráveis às três infrações articuladas no parecer final da comissão processante. O Decreto Legislativo n. 45/2020 declarou cassado Álvaro Nackle Urt do cargo de Prefeito Municipal.
Ele chegou a ser reeleito em 2020, mas diante do mandato cassado, foram convocadas eleições suplementares em Bandeirantes.
No mesmo ano, em 2020, o MPE, TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram por impugnar a candidatura de Urt para as eleições municipais. A decisão do órgão superior transitou em julgado no dia 3 de novembro de 2021.
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