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Polícia

ANP interdita base ‘fantasma’ de distribuidora de combustíveis em MS

Havia a indícios de que o local servia para que outras distribuidoras burlem determinação
Diego Alves -
Base de distribuidora "fantasma" (divulgção)

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis interditou uma base de distribuição de combustíveis pertencente à empresa Ecológica Distribuidora de Combustíveis Ltda em , cidade a 424 quilômetros de Campo Grande. A ANP informa que teve apoio da Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda).

Segundo a Agência havia a indícios de que o local servia para que outras distribuidoras burlem determinação da ANP sobre espaço mínimo de armazenamento, prática conhecida no mercado como “barriga de aluguel”.

La as autoridades verificaram se havia condições de segurança de operar, e, se de fato e se havia combustível armazenado ou sendo movimentado, se realmente funcionava como base de distribuição ou se era utilizada para burlar as normas.

Irregularidades de segurança

Foram constatadas duas irregularidades de segurança, que representavam risco às pessoas e ao meio ambiente. Foram elas:

  • Não possuir líquido gerador de espuma (LGE) em volume suficiente para a instalação, estando abaixo do volume que consta na autorização da ANP (o autorizado foram 8 metros cúbicos – m³, enquanto a base possuía apenas 1,55m³, que se encontravam fora da validade). O LGE é componente essencial do sistema de combate a incêndios.
  • Operar sem bacia de contenção corretamente dimensionada, que também é necessária para garantir um eficiente combate a incêndio em eventual ocorrência. Da mesma forma, a bacia tinha especificações diferentes das aprovadas pela ANP: 1,5 metros, enquanto o aprovado foi 2,15 metros.

Esses problemas de segurança levaram à interdição imediata da base, de forma cautelar. A desinterdição só ocorrerá se a empresa comprovar à ANP que os problemas encontrados foram sanados, sem prejuízo do processo administrativo.

Prática de “barriga de aluguel”

Além dos aspectos acima, de risco iminente, também ficou constatado que a base operava como “barriga de aluguel”. Ou seja, era declarada à ANP como uma base compartilhada por diversas distribuidoras, de forma a comprovar que tinham espaço de armazenagem com um mínimo de 750 m³ cada, o que é um dos requisitos da ANP para conceder autorização para uma distribuidora.

Contudo, na prática, as empresas não armazenavam nem movimentavam combustível nessa base, o que contraria as normas da Agência. Por isso, também pode ser considerada uma base “fantasma”, sem atividades de fato.

A Resolução ANP nº 950/2023 determina que uma distribuidora não pode paralisar, sem justificativa, a atividade de distribuição de combustíveis líquidos por 180 dias ou 90 dias seguidos, na instalação de armazenamento e de distribuição autorizada. O não cumprimento dessas determinações pode levar à revogação da autorização.

Uma vez conseguida a autorização, utilizando a base de Iguatemi/MS para a matriz da empresa, as distribuidoras que compartilhavam armazenagem requeriam autorizações de filiais em outros estados, não necessitando ter outras bases de armazenamento. Isso porque a legislação determina que, para obter a autorização de filial, é preciso apenas uma locação de espaço de armazenamento em um terminal ou outra base de outra distribuidora, sem tancagem mínima.

Assim, a fraude consistia em usar como matriz o , onde é menos custoso adquirir propriedade em parte de uma base, para, na prática, comercializar combustível em , por exemplo.

É importante destacar que a atividade de distribuição de combustíveis é considerada de utilidade pública. A obrigação da comercialização da base própria ou compartilhada através da qual se obteve a autorização visa aumentar a concorrência e a disponibilidade de combustíveis para os consumidores daquela região. Ao não comercializarem combustíveis na localidade, essas empresas lesam a sociedade e, ao atuarem efetivamente em outro estado, realizam concorrência desleal com agentes que possuem base na região, em conformidade com as normas.

Além da ação em campo que resultou na interdição da base que servia como “barriga de aluguel”, a ANP já tem atuado administrativamente, de forma que já foram revogadas cinco das 24 distribuidoras que utilizavam essa base para burlar as normas.

A ANP abriu processos administrativos de revogação das autorizações para exercício de atividade de todas as outras 19 empresas ainda ativas que compõem a “base fantasma”, durante os quais essas empresas poderão apresentar suas defesas, conforme determinado em lei.

As revogações ocorrem com base na regra da Resolução ANP nº 950/2023, mencionada anteriormente, sobre paralisação das atividades, na base de distribuição autorizada, por 180 dias ou 90 dias seguidos. Essa paralisação foi identificada porque as distribuidoras são obrigadas a informar suas movimentações de produtos à ANP, por meio de sistema eletrônico, o que não foi feito por essas empresas. Em campo, foi constatado que a base não recebe produto desde junho de 2024.

Além da instauração dos processos de revogação, as outras 19 empresas ainda autorizadas na “base fantasma” serão autuadas por prestar informações inverídicas à ANP.

Oito empresas que compõem a base tiveram seus nomes divulgados durante a operação Carbono Oculto, coordenada pelo Ministério Público de São Paulo e que teve participação da ANP. O objetivo da ação foi desmantelar esquemas de fraudes e de no setor de combustíveis. (Informações da ANP)

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