O adoecimento mental tem crescido em todo o país e, em Mato Grosso do Sul, tem gerado denúncias e afastamentos constantes de trabalhadores. Segundo o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), somente em 2025 o órgão recebeu 60 denúncias relacionadas diretamente à saúde mental no trabalho.
Casos de violência e assédio psicológico no ambiente de trabalho já somam 185 denúncias até 10 de setembro deste ano.
Para o MPT-MS, essas constatações reforçam a necessidade de prevenção e responsabilidade dos empregadores.
Segundo o órgão, em 2024, foram concedidos 72 auxílios-doença em Mato Grosso do Sul por burnout, síndrome associada ao desgaste emocional provocado pela atividade profissional, conforme dados do Observatório do MPT.
Em 2024, Mato Grosso do Sul contabilizou 119 notificações de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Em 2023, foram 160 casos. Para o MPT, embora o índice tenha diminuído de um ano para o outro, os dados revelam que o problema permanece constante.
Em 17 anos, entre 2007 e 2024, foram 856 ocorrências de transtornos mentais relacionados ao trabalho, conforme o Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), vinculado ao Ministério da Saúde.
Esses casos também geram aumento na concessão de benefícios previdenciários associados à saúde mental pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ainda no ano passado, 157 trabalhadores de MS foram afastados por adoecimento psíquico vinculado ao ambiente laboral.
Nos últimos 12 anos, foram 1,8 mil trabalhadores sul-mato-grossenses afastados por esse motivo.
Denúncias ao MPT-MS
De 2023 para cá, o MPT-MS recebeu 98 denúncias relacionadas diretamente à saúde mental no trabalho, das quais sete foram registradas em 2023, 31 em 2024 e já são 60 somente em 2025. Essas manifestações resultaram na abertura de 30 inquéritos civis, que seguem em andamento.
Quando o recorte é específico para violência e assédio psicológico no ambiente de trabalho, os números são ainda mais expressivos: foram 155 denúncias em 2023, 186 em 2024 e 185 somente até 10 de setembro deste ano.
Dessas situações, surgiram 107 investigações formais e, além delas, 12 processos judiciais estão em curso, evidenciando a gravidade e a persistência do problema.
Subnotificação
Esses números podem ser ainda maiores, já que o adoecimento psíquico frequentemente é subnotificado na esfera trabalhista, seja pela dificuldade em comprovar o nexo causal, seja pelo estigma que ainda cerca os transtornos mentais, pontua o MPT-MS.
Essa realidade aponta outra estatística alarmante: segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), cerca de 700 mil pessoas, em média, tiram suas vidas todos os anos. No Brasil, foram 16.262 casos de suicídio em 2023, dos quais 342 ocorreram em Mato Grosso do Sul.
“Os dados reforçam a necessidade urgente de encarar a saúde mental como prioridade também dentro das empresas”, diz o MPT.
Assédio moral no trabalho
Nesse contexto, é impossível dissociar a saúde mental no trabalho do assédio moral.
“Trata-se de um processo abusivo que pode se manifestar de diferentes formas: entre superiores e subordinados, entre colegas de mesmo nível hierárquico ou até mesmo de subordinados em relação a gestores, explica a coordenadora de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio.
“No Brasil, a caracterização geralmente exige a reiteração da conduta, mas a Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabelece que até mesmo um único ato pode configurar assédio moral”, acrescenta.
O MPT-MS esclarece que as causas desse fenômeno estão ligadas a fatores econômicos, culturais e emocionais, como abuso do poder diretivo, cobrança desmedida por metas, cultura autoritária, rivalidade entre colegas, problemas de governança e despreparo para a gestão de pessoas.
Mais que conflitos pontuais, o assédio moral se sustenta em condutas repetidas ou em métodos de gestão que impõem pressões excessivas e humilhações, podendo levar ao adoecimento psicológico e até mesmo a ideações suicidas.
Consequências para o assediador
O assédio moral, além de impactar diretamente a saúde emocional dos trabalhadores, pode gerar consequências jurídicas sérias para o empregador, já que a legislação trabalhista reconhece que ambientes de trabalho que favorecem práticas abusivas violam a obrigação legal de garantir condições seguras e saudáveis.
Desta forma, a empresa pode ser responsabilizada não apenas a pagar indenizações trabalhistas, mas também por danos morais. Por isso é importante adotar políticas efetivas de prevenção e combate.
Para quem pratica o assédio, a legislação prevê desde rescisão por justa causa (no regime CLT) até processo administrativo disciplinar no serviço público.
Além disso, pode haver responsabilização civil e criminal. “Para a vítima, os impactos se materializam em afastamentos, perda de renda, adoecimento e, em casos extremos, a ideação suicida”, explica a procuradora do Trabalho.
Leis e regras que protegem o trabalhador
A Lei nº 8.213/1991 já reconhece a síndrome de burnout como doença ocupacional, e pode responsabilizar o empregador quando o ambiente de trabalho contribui para o desenvolvimento desse quadro.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aponta que cabe ao empregador garantir condições seguras e saudáveis de trabalho, o que inclui agora, de forma explícita, os riscos psicossociais.
Com a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), em vigor desde maio de 2024, empresas são obrigadas a incluir no PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos) fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga mental, ao lado dos riscos físicos, químicos e biológicos. “Trata-se de um avanço importante, que equipara a preservação da saúde mental à saúde física”, considera Arosio.
O Ministério do Trabalho e Emprego concedeu prazo de um ano para adequação das empresas à atualização da NR-1, período em que a fiscalização terá caráter educativo.
Como denunciar
Mas o que fazer quando há assédio moral no trabalho? O trabalhador que sofre ou presencia situações de violência psicológica no ambiente laboral pode denunciar aos órgãos de proteção dos direitos dos trabalhadores, como sindicatos e o MPT.
As denúncias podem ser feitas diretamente pelo site www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias.
Também é importante comunicar os superiores hierárquicos ou utilizar os canais internos disponíveis na empresa, como Ouvidoria, comitês e comissões.
“O apoio de familiares, amigos e colegas de confiança ajuda a fortalecer quem passa pela situação, e o relato formal pode contribuir para responsabilizar o agressor e prevenir novos casos”, finaliza Arosio.
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