Existe ex-sogro? Caso do homem que se casou com nora viraliza
Pais não podem casar com seus filhos, sejam eles adotivos ou biológicos
Da Redação –
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Um vídeo que vem fazendo sucesso no X mostra um homem dizendo que casou com a nora – a ex-mulher do próprio filho. O caso causa dúvidas, afinal, nem todo casamento entre pessoas da mesma família é permitido.
O Código Civil proíbe enlaces de uma pessoa com parceiros que estejam até o terceiro grau de parentesco — e isso inclui filhos dos ex-cônjuges, mesmo que adotivos.
Pais não podem casar com seus filhos, sejam eles adotivos ou biológicos. A pastora Flordelis, por exemplo, chegou a ser mãe de criação do pastor Anderson do Carmo, com quem se casou anos mais tarde. O casamento não seria válido se ela tivesse oficializado a adoção.
Essa proibição segue até a terceira geração de ascendentes. Ou seja, a união entre avós e netos, e bisavós e bisnetos também é proibida.
Não é possível também casar com parentes próximos do ex-cônjuge. Sogros e enteados são considerados parentes “afins”, ou seja, familiares que recebemos pelo casamento ou união estável. Mesmo que o compromisso seja desfeito — ou que os filhos do cônjuge sejam adotivos — a ideia de parentesco permanece, mantendo a proibição perante a lei.
Não existe ex-sogro(a). Isso gera uma curiosidade jurídica: já que a figura do sogro e da sogra é “eterna”. Como a lei não permite o casamento entre sogro e genro/nora, também se definiu que não existe ex-sogro(a).
Já a união com cunhados é permitida. Isso porque irmãos do antigo companheiro são considerados um parente “colateral”, ou seja, dividem um ancestral, mas não são nem ascendentes, nem descendentes dele. A mesma coisa vale para relações entre primos. Também parentes colaterais, de 4º grau, não se incluem nas limitações impostas pela Justiça.
Casamento “avuncular”, entre tios e sobrinhos, gera confusão. Ele foi legalizado em 1941 pelo Decreto-Lei nº 3.200/41, que autorizou esse tipo de união sob autorização judicial, caso o casal se submetesse a prévio exame médico para avaliar questões relacionadas à saúde dos dois e de seus possíveis filhos. Em 2002, com o Código Civil, o casamento avuncular foi novamente proibido, mas decisões em Tribunais de Justiça mostram a lei antiga sendo priorizada.
(Do Uol).
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