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Transparência

TSE suspende análise de indicados a juiz do TRE-MS e cobra experiência de advogado

Vaga está aberta há mais de dois meses no TRE-MS e corte pressiona urgência para deliberar lista tríplice
Vinicios Araujo -
TRE-MS. (Imagem: Divulgação/TRE/MS)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu a análise da lista tríplice para o preenchimento de uma vaga de juiz efetivo no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e determinou a complementação de documentos por dois dos três indicados.

Conforme publicado em Diário Oficial, a decisão foi tomada após a assessoria técnica do TSE apontar que o Douglas de Oliveira Santos não comprovou os dez anos de prática jurídica exigidos para o cargo e que a advogada Ana Maria Medeiros Navarro Santos precisa atualizar certidões.

A lista, enviada pelo (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) após votação em 2 de julho de 2025, visa preencher a vaga da classe jurista aberta com o término do primeiro biênio do juiz Márcio de Ávila Martins Filho, em 3 de julho de 2025.

Além dos dois advogados notificados, a lista inclui Coraldino Sanches Filho, que teve a documentação referente à prática advocatícia aprovada na análise inicial.

O principal impedimento foi identificado na documentação de Douglas de Oliveira Santos.

De acordo com o parecer da Assec (Assessoria Consultiva) do TSE, ele demonstrou apenas nove anos de atividade profissional, com a comprovação de, no mínimo, cinco atos privativos anuais nos anos de 2013, 2014, 2016, 2017, 2018, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O TSE determinou que o advogado apresente documentos que comprovem a prática profissional por mais um ano para atingir o requisito decenal.

Além da questão da prática jurídica, o advogado também foi notificado para apresentar certidões atualizadas da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, pois as que constam no processo foram emitidas em junho de 2025.

Já a advogada Ana Maria Medeiros Navarro Santos, que cumpriu o requisito dos dez anos de advocacia, também foi intimada a apresentar novas certidões das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral pelo mesmo motivo de desatualização.

O despacho do ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, assinado pela assessora-chefe, destaca a postura rigorosa do TSE na aferição da prática advocatícia, que exige a comprovação do efetivo exercício profissional em cada processo.

O processo agora aguarda a juntada dos documentos solicitados para que a assessoria do Tribunal emita um novo parecer com urgência, considerando que a vaga no TRE-MS está aberta há mais de dois meses.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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