A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou apelação do MPMS (Ministério Público do Estado de MS) e manteve sentença que inocentou o ex-vereador de Corumbá, Luciano Costa (Podemos), por improbidade administrativa. Ele foi denunciado por acumular o mandato parlamentar com o cargo público de professor.
Costa, que não disputou a reeleição em 2024 para se candidatar à prefeitura, chegou a ser condenado em outra ação por enriquecimento ilícito. O MPMS questionou e foi ao TJMS.
A Procuradoria de Justiça sustentou que o político acumulou as funções entre 2013 e 2018, recebendo os salários de ambos. A defesa do ex-vereador contestou alegando que em 2013 tinha assumido cargo comissionado na Secretaria Municipal de Governo, portanto ficou afastado das outras funções.
Para o relator do recurso, desembargador Alexandre Branco Pucci, não há provas consistentes de que houve dolo na conduta do vereador nem dano ao erário. Cita ainda que testemunhas confirmaram que Costa seguia dando aulas em um turno e participando das sessões da Câmara em outro, sem a possibilidade de conflito de horários.
“Nesse contexto, não havendo demonstração efetiva de que o réu agiu com a intenção de enriquecer-se ilicitamente, não há falar em ato de improbidade. Ou seja, apenas a ilegalidade ou irregularidade da conduta do agente não basta para caracterizar o ato de improbidade administrativa. Para que uma conduta ilícita de agente público seja tipificada como ato de improbidade é necessária a demonstração de que o agente tenha agido com desonestidade e má-fé”, ponderou.
Os demais membros do colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. Compõem a 1ª Câmara Cível ainda os desembargadores Sérgio Fernandes Martins e João Maria Lós, sendo este último o presidente.
O julgamento foi realizado na última terça-feira (16) e publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário da Justiça Eletrônico.
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(Revisão: Bianca Iglesias)