A Corregedoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou recomendações para o uso de inteligência artificial nos gabinetes de procuradores e promotores da instituição.
O departamento, que fiscaliza a atuação dos servidores do órgão, cobra ética no manejo de dados por meio de ferramentas experimentais semelhantes ao ChatGPT, da OpenAI, no exercício dos trabalhos ministeriais.
Conforme a recomendação, a incorporação da IA nas atividades do MPMS deve observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência.
Sobretudo, os membros devem lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece diretrizes para o tratamento adequado de dados pessoais, reforçando a necessidade de segurança e controle sobre as informações processadas por sistemas de IA.
A Corregedoria ressalta que a atuação do alto escalão do órgão deve ser pautada pela responsabilidade no uso da IA, garantindo que sua aplicação “ocorra de maneira criteriosa, supervisionada e fundamentada na análise humana”.
Para isso, cobrou dos procuradores e promotores que o manejo de ferramentas de IA nas atividades ministeriais devem, sobretudo, amparar-se na ética e responsabilidade institucional; na segurança e proteção de dados, resguardando a confidencialidade e a integridade das informações processadas; além da transparência e explicação por parte da ferramenta utilizada, de modo a permitir a checagem e a correção dos resultados pelo membro do Ministério Público.
Além disso, é preciso assegurar a supervisão humana contínua, sendo a decisão final sempre do membro do Ministério Público, sendo inadmitida a substituição da análise técnico-jurídica por mecanismos automatizados.
Segurança de informação
A utilização de sistemas de IA por parte dos membros do MPMS deverá considerar cuidados relacionados à segurança da informação. Por exemplo, a preferência por soluções corporativas ou contratadas, “que assegurem níveis adequados de confidencialidade, integridade e rastreabilidade das informações processadas”.
Assim, os agentes deverão evitar o uso de plataformas gratuitas sem garantias formais de proteção de dados.
O alto escalão do Ministério deve ainda substituir nomes reais por pseudônimos ao utilizar plataformas abertas, gratuitas ou não homologadas institucionalmente, a exemplo do ChatGPT, além de abster-se de inserir, processar ou compartilhar dados sensíveis ou sigilosos em plataformas de IA abertas, diante da inexistência de garantias formais de proteção e controle das informações.
Os procuradores e promotores devem ainda evitar o fornecimento de feedbacks ou qualquer espécie de autorização para que a ferramenta de IA possa utilizar a pesquisa desenvolvida para (re)treinamento do modelo de linguagem.
Restrições de acesso
A Corregedoria proíbe também que as autoridades utilizem credenciais institucionais, como endereço de e-mail e telefones funcionais como login de acesso às IA não corporativas, e cobra para que evitem que a plataforma utilizada faça extração indevida de dados nem represente vetor de risco de ataques cibernéticos aos sistemas ou base de dados institucionais.
O departamento ainda pede para que os membros não façam a instalação de aplicativos de IA em dispositivos institucionais, dando preferência à utilização de navegação web.
O que se pode com tantas restrições?
Diante de tantas restrições, a Corregedoria assegura que o uso de IA nos processos do MPMS poderá ser utilizado como ferramenta de apoio em processos internos, especialmente para triagem, organização e análise de dados.
O órgão destaca que a utilização autônoma na tomada de decisões administrativas ou judiciais não é recomendada.
“O membro do Ministério Público deverá revisar e validar criticamente os resultados gerados por sistemas de IA antes de utilizá-los como fundamento de manifestações, recomendações ou providências oficiais, prevenindo a ocorrência de conteúdos inverídicos ou incorretos produzidos pelo sistema de IA”, ressalta a recomendação.
A Corregedoria destaca que a responsabilidade técnico-jurídica dos resultados oferecidos pela IA será de total atribuição ao membro que a utilizou, sendo injustificável a transmissão de culpa por eventuais erros à ferramenta, que deve ser utilizada apenas como subsídio complementar, sob supervisão humana”, acrescenta.
Por fim, o órgão recomenda que os membros do Ministério Público de MS busquem capacitação contínua quanto ao uso da IA, incluindo seus riscos, potencialidades, limitações e implicações jurídicas e éticas, devendo ainda orientar servidores, estagiários e demais integrantes de sua equipe sobre as implicações relacionadas ao uso dessas ferramentas.
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