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Transparência

TCE-MS vai avaliar se Consórcio Guaicurus cumpriu acordo para melhorar transporte coletivo

Conselheiro destaca 'necessidade urgente' de renovar a frota de veículos
Gabriel Maymone -
Consórcio Guaicurus. (Arquivo, Jornal Midiamax)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ) irá fiscalizar se o Consórcio Guaicurus cumpriu o TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), acordo firmado em 2020 com a própria Corte de Contas e o município de .

A determinação foi assinada pelo conselheiro Waldir Neves e publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS desta quinta-feira (31).

Conforme a publicação, o pedido partiu da CPI da Câmara Municipal que investiga irregularidades no serviço prestado pelo Consórcio Guaicurus.

Na decisão, o conselheiro reforça que o TAG teve objetivo de “buscar soluções para os problemas existentes no de Campo Grande – MS, que envolve desde a qualidade dos serviços prestados à população, com a necessidade urgente de renovar a frota de veículos (ônibus), bem como, equacionar as falhas administrativas que comprometem a qualidade dos serviços prestados aos usuários do transporte coletivo na capital”.

Apenas um ponto do acordo não será monitorado, que se refere à aplicação de tarifa técnica (o que efetivamente o Consórcio Guaicurus recebe por passageiro) de R$ 7,79, a qual é discutida em ação judicial movida pelos empresários do ônibus. Atualmente, a tarifa técnica é de R$ 5,95, enquanto o passe é R$ 4,95.

Dois anos após o TAG ser firmado, Waldir Neves chegou a afirmar que o Consórcio Guaicurus não havia cumprido a maioria das cláusulas. “O TAG firmado em 2020 é um mecanismo criado pelo TCE-MS para facilitar a solução dos problemas encontrados no transporte público de Campo Grande. Com isso, verificamos que, das 18 cláusulas presentes no termo, somente 5 delas foram cumpridas pela Concessionária”.

CPI pressiona para renovação da frota

O pedido feito pela CPI tem como um dos principais objetivos pressionar o Consórcio Guaicurus a renovar a frota, que está sucateada e apresenta problemas diários, causando transtornos aos passageiros.

novo requerimento protocolado na Casa de Leis lembra que cláusulas do TAG obrigam as empresas do Consórcio a apresentar plano de manutenção preventiva dos ônibus. Além disso, definiu que a Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos) seria responsável pela apuração da idade média dos veículos.

“Além da obrigação contratual, há determinação para a empresa concessionária realizar manutenção rotineira e manter frota de veículos com idade média dentro dos limites impostos”, destaca o vereador Lívio Leite (União Brasil), autor do requerimento.

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Reclamações são frequentes sobre condições do transporte coletivo. (Fala Povo Midiamax)

Além do TAG, o vereador afirma que o Consórcio usa o suposto desequilíbrio financeiro como argumento para responder às reclamações sobre o serviço prestado. Contudo, lembrou que as empresas recebem isenção do pagamento de impostos.

Logo, aponta “necessária averiguação acerca da aplicação de tais recursos em prol da prestação do serviço”.

Para apurar o eventual descumprimento contratual e do TAG, o vereador propõe focar os trabalhos em cinco pontos:

  • O estado de conservação dos veículos, com manutenção e idade média de acordo com os termos definidos no Contrato de Concessão n. 330, de 25 de outubro de 2012, e no edital da Concorrência 082/2012;
  • A fiscalização rotineira e aplicação de penalidades previstas no TAG como responsabilidade da Agereg e da (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). “Em especial o cumprimento das obrigações assumidas no TAG”;
  • O equilíbrio financeiro do contrato de concessão nos últimos cinco anos, especialmente sobre o impacto dos reajustes tarifários na relação contratual;
  • A aplicação dos subsídios públicos concedidos, sobretudo a isenção de ISSQN instituída pela Lei Complementar n. 537/2024 e a concessão de subvenção econômica ao serviço de transporte público efetivada pela Lei Complementar n. 519/2024;
  • E o cumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários no TAG firmado em 2020 perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

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