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Transparência

Licitação de R$ 58,8 milhões para iluminação pública de Dourados é suspensa pelo TCE

Suspensão da concorrência por supostas irregularidades ocorre um dia depois de o prefeito da cidade anunciar que segunda potência econômica de MS precisa 'ajustar' as contas
Celso Bejarano -
prefeitura dourados
Prefeitura de Dourados. (Marcos Morandi, Midiamax)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ), Corte que existe para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a legalidade dos atos administrativos, suspendeu o Pregão Eletrônico Número 37/2025, que tem por objeto a prestação de serviços de engenharia em todo o Parque de de , cidade de 260 mil habitantes, com valor estimado de R$ 58,8 milhões por período de cinco anos.

Pregão eletrônico é uma modalidade de licitação pública utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, realizada on-line e em tempo real. É um processo que se assemelha a um leilão de preços, em que os participantes fazem lances eletrônicos para disputar o fornecimento de produtos ou serviços.

O anúncio da suspensão da concorrência suspeita ocorre justamente um dia após a prefeitura divulgar que a Prefeitura de Dourados determinou um ajuste nas contas com adoção de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário (ver mais logo abaixo).

A suspensão

O cancelamento do pregão se deu conforme publicação extra do Diário Oficial do TCE-MS, edição desta terça-feira, 19/8, que apontou uma série de eventuais irregularidades no certame.

Eis algumas delas, segundo denúncia que convenceu o relator do processo, o conselheiro do TCE Waldir Neves Barbosa.

  • Vedação a produtos de origem estrangeira;
  • Qualificação técnico-operacional com indevida especificação de serviço;
  • Qualificação técnico-profissional com indevida especificação de serviço;
  • Imposição de padrões estéticos mínimos;
  • Relatório de ensaio do driver inadequado;
  • Exigência de Válvula de Condensação;
  • Aterramento obrigatório;
  • Fator de manutenção;
  • Eficiência luminosa.

No entendimento do relator, “nesta cognição sumária, observo que boa parte das alegações feitas pelo denunciante se referem a aspectos relevantes da licitação com potencial de restringir a competitividade e até mesmo dificultar o entendimento dos licitantes para a elaboração de suas propostas, além de haver evidentes erros quanto a normativos técnicos cancelados ou desatualizados”.

Cognição sumária, em termos jurídicos, refere-se a um tipo de análise judicial menos aprofundada, típica de decisões provisórias ou liminares, onde o juiz [conselheiro, no caso] não examina todos os aspectos do caso com profundidade, mas sim de forma superficial, para tomar uma decisão rápida.

Ainda de acordo com o relator, “o que mais chama atenção é o item 1 acima, sobre ‘vedação a produtos de origem estrangeira’, que na verdade trata-se não exatamente de proibição, como quer fazer crer o denunciante, mas da exigência, contida no item 4.1.7.1, XX, ‘f’, do Termo de Referência, de que o fabricante das luminárias LED deverá comprovar existência no mercado nacional há pelo menos 8 anos”.

Diz também o relatório que, além disso, já existem normas técnicas, como a Portaria n. 62/2022, do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia), que exige garantia mínima de 60 meses para as lâmpadas de LED, fator de segurança que inibe a exigência de prazo de oito anos no mercado. Citada portaria estabelece os requisitos de avaliação da conformidade para luminárias de iluminação pública, com foco em eficiência energética, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética.

Narra o conselheiro que “as divergências em documentos da licitação, como entre o Termo de Referência e a Minuta do Contrato, dificultam a elaboração das propostas, como nos índices técnicos do ‘fator de manutenção’, ora dado por 0,80, ora por 0,90, e da ‘eficiência luminosa’, ora estipulada em 150 lm/w, ora em 160 lm/w”.

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Desfecho

Por fim, o TCE define a questão: “Diante do exposto e pelos fundamentos descritos, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 37/2025, DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, OU CASO JÁ TENHA SIDO CONCLUÍDO, NÃO HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU NÃO EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO, com fundamento no art. 4º, I, “b”, 3, c/c art. 149 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCE/MS n. 98/2018, a ser comprovada nestes autos pelo responsável no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão, podendo apresentar, caso queira, as justificativas que considerar pertinentes e correções e medidas realizadas”.

A Prefeitura de Dourados ainda não se manifestou quanto à decisão do TCE. Se houver manifesto, este material será atualizado.

Ajustes fiscais

A Prefeitura de Dourados determinou um ajuste nas contas, com adoção de medidas de contenção de despesas e controle orçamentário. O decreto foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município na noite de segunda-feira (18) e já está em vigor.

As medidas foram adotadas diante da necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos, especialmente quanto às obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e do limite prudencial de gastos com pessoal.

O prefeito da cidade, Marçal Filho, do , destaca no decreto as medidas adotadas pelo Governo do Estado, através do Decreto nº 16.658, de 4 de agosto de 2025, que também impõe medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e de controle de gastos. (colaborou Marcos Morandi)

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