O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico número 048/2025, para registros de preços, a ser promovido pela prefeitura de Porto Murtinho, com valor estimado em R$ 963,4 mil. A corte fiscal enxergou irregularidade no certame, que seria realizado na terça-feira, dia 30.08.
Conforme a prefeitura, o objeto da presente licitação é a formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de expediente, materiais pedagógicos e materiais/itens de informática, visando atender, conforme demanda, as Secretarias Municipais da Prefeitura de Porto Murtinho/MS, pelo período de 12 (doze) meses.
Ainda de acordo com o TCE, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) “juntado aos autos revela a existência de impropriedades que, se não sanadas, podem comprometer a lisura, a economicidade e o caráter competitivo do certame”.
Informou o tribunal as seguintes irregularidades:
- Ausência da elaboração do Plano de Contratações Anual
- Ausência de justificativa técnica e econômica para a solução adotada
- Ausência de definição de critérios objetivos para exigência de atestados técnicos
- Exigência de comprovação de regularidade fiscal incompatível com o objeto licitado
Para o conselheiro do TCE, relator do processo, Iran Coelho das Neves, “conforme apêndice do próprio estudo técnico, houve uma justificativa para a não divulgação da IRP (Ausência de Divulgação da Intenção de Registro de Preços). A publicidade da IRP é um mecanismo que visa ampliar a competitividade e permitir que outros órgãos possam aderir ao registro de preços. A sua dispensa é medida excepcionalíssima e deve ser fundamentada em razões de fato e de direito muito consistentes, o que, à primeira vista, não parece ser o caso, configurando potencial restrição indevida à competitividade do certame”.
A prefeitura de Porto Murtinho ainda não se manifestou.
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