O Pregão Presencial n°31/2025 de Fátima do Sul foi suspenso pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A licitação previa o registro de preços para fatura de bens permanentes no valor de R$ 623.948,57.
A decisão, tomada por meio de medida cautelar, visa assegurar que a aquisição de bens seja realizada com transparência, legalidade e respeito ao interesse público. Dessa forma, evita restrições que possam prejudicar a competitividade e economia do processo.
A análise ocorreu após o recebimento de denúncia, que apontou possíveis irregularidades no edital. Ainda, segundo o relatório, ficou claro que algumas exigências do documento, especialmente relacionadas à qualificação técnica, poderiam restringir a participação de empresas e reduzir a competitividade.
Com a decisão, o município deve suspender imediatamente o pregão e terá cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da determinação e apresentar justificativas ou correções. A administração municipal deve encaminhar toda a documentação do processo licitatório ao TCE-MS.
Entre as a irregularidades encontradas, estão:
- Exigência excessiva de laudos e certificados técnicos;
- Ausência de justificativa para os quantitativos dos itens licitados;
- Exigência indevida de certidão negativa de débitos gerais municipais;
- Alta de motivação para a modalidade presencial, em vez de eletrônica;
- Ausência de definição clara sobre os parâmetros dos lances;
- Falta de justificativa para a inversão das fases da licitação;
- Não publicação ou indicação dos servidores responsáveis pelo certame, nem comprovação de disponibilização do processo no sistema e-Sfinge do TCE-MS.
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