O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão imediata de licitação da Prefeitura de Nova Andradina para comprar toners de impressoras, com valor estimado de R$ 1.056.996,50.
Conforme a Corte de Contas, a equipe técnica encontrou sete irregularidades no certame, que seria realizado nesta terça-feira (12). “O risco de dano (periculum in mora) decorre do fato de que a abertura da sessão está designada para data próxima, o que, em tese, possibilitaria a conclusão do certame e eventual contratação sem a prévia correção das situações apontadas”, justifica decisão assinada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.
Então, conforme a decisão, o TCE-MS apontou as seguintes irregularidades:
- a) Divulgação e instrução processual – Não foi localizada, até o momento, a publicação do procedimento de intenção de registro de preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Consta, ainda, a ausência de pesquisa de preços completa e de manifestação jurídica prévia, bem como a ausência de designação formal de pregoeiro e equipe de apoio.
- b) Fundamentação das quantidades e escolha da solução – O Estudo Técnico Preliminar (ETP) não apresenta, até o momento, dados que permitam aferir a quantidade de impressoras existentes, histórico de consumo ou comparativo técnico-econômico entre alternativas possíveis (aquisição direta, terceirização, outsourcing).
- c) Documentação de suporte – Não foram localizadas, nos autos, as memórias de cálculo e os documentos comprobatórios que sustentem as estimativas de quantitativos e valores.
- d) Coerência entre documentos da fase interna – Há diferença de R$ 194.475,70 entre o valor estimado no ETP e no Termo de Referência (TR), sem justificativa registrada nos autos. Constatou-se, ainda, a assinatura do TR em data anterior à do ETP, o que sugere, em tese, inversão na ordem lógica das etapas de planejamento.
- e) Análise de riscos – Não foi identificada análise formal de riscos entre o ETP e o TR.
- f) Regras de execução contratual – Foram identificadas diferenças entre o prazo de entrega fixado no TR (dias corridos) e no edital (dias úteis), bem como divergências quanto ao local de entrega (único endereço ou múltiplos pontos), situações que podem impactar a formulação de propostas e a execução do contrato.
- g) Condições de habilitação – O edital e o TR preveem exigência de laboratório técnico próprio para verificação de qualidade de suprimentos, sem que, até o momento, haja nos autos justificativa técnica demonstrando a pertinência dessa exigência para o objeto. Também foi prevista comprovação genérica de regularidade fiscal municipal, que, em tese, abrange tributos sem relação direta com o objeto da licitação.
Logo, o conselheiro deu prazo de cinco dias para o prefeito, Leandro Fedossi (PSDB), tomar providências, sob pena de multa de 500 Uferms (R$ 26.310,00).
Assim, a reportagem acionou os canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Nova Andradina, mas não obteve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.
Vale ressaltar que as informações desta matéria são públicas e estão no Diário Oficial do TCE-MS.
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