O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão de um pregão eletrônico preparado pela prefeitura de Sidrolândia para compra de merenda escolar por “inconsistência” nas pesquisas de preços sem o que chamou de “juízo crítico”. O certame envolve em torno de R$ 20 milhões, segundo a corte fiscal.
Ano passado, a cidade de Sidrolândia mobilizou forças policias numa operação preparada para conter um esquema de fraude em licitações promovidas pela prefeitura. O esquema rendeu aos criminosos em torno de R$ 20 milhões, segundo as investigações.
O que o prefeito diz
O prefeito da cidade, Rodrigo Basso, do PL, que assumiu o município em janeiro passado, informou à tarde que o município ainda tinha sido notificado acerca da suspensão e que o certame está marcado para amanhã, quarta-feira (24). Ele disse que se houvesse “novas informações” sobre o caso voltaria a emitir um comunicado.
De acordo com a decisão, publicada na edição do Diário Oficial do TCE, desta terça-feira (23), a Divisão de Fiscalização da corte fiscal já tinha identificado irregularidades no certame e, numa segunda avaliação, de novo, enxergou inconstância no processo, daí suspendeu o pregão.
Conforme a publicação, estas seriam as irregularidades no processo da compra de merendas:
- Ausência do Estudo Técnico Preliminar: o processo não apresenta o Estudo Técnico Preliminar, elemento essencial para aferir a conformidade normativa nesta fase de planejamento;
- Não apresentação da memória de cálculo para os quantitativos solicitados: em afronta ao art. 18, §1º, IV, da Lei nº 14.133/2021, inexistem nos autos informações referentes à aquisição do ano anterior, ao número atual de alunos (considerando variações anuais das matrículas), à relação das escolas a serem atendidas, ao cardápio elaborado pela nutricionista, aos testes de aceitação e à quantidade de alunos com laudo para cardápio especial, comprometendo a precisão na definição dos quantitativos;
- Ausência de informações sobre o cumprimento das diretrizes do programa nacional de alimentação escolar: não há elementos detalhados acerca do atendimento à obrigatoriedade legal de destinar, no mínimo, 30% dos recursos do PNAE à aquisição de produtos da agricultura familiar, conforme Lei nº 11.947/2009. Observa-se ainda, a inexistência de registros sobre Chamada Pública ou contratações correlatas, bem como a ausência de publicização de procedimentos no Portal da Transparência do município para o exercício de 2025;
- Vedação à participação de empresas em consórcio: a Cláusula 3, item 3.3.9 do Edital impede a participação em consórcios sem apresentar justificativa no planejamento, em desconformidade com o art. 15 da Lei nº 14.133/2021;
- Insuficiência de informações quanto à forma de entrega: em desacordo com o §2º do art. 89 da Lei nº 14.133/2021, não foram especificadas de maneira clara e precisa as condições de execução do objeto. O item 6 do Termo de Referência indica entrega semanal em 7 dias, sem esclarecer se dias úteis ou corridos, nem detalha o transporte de gêneros perecíveis (caixas térmicas, veículo refrigerado) ou os critérios de temperatura, conforme art. 24 da Portaria CVS nº 5/2013;
- Nos termos da cláusula 10.3 do Edital, o envio das amostras deve ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado. Contudo, a fixação de prazo tão exíguo pode comprometer o caráter competitivo do certame, em afronta ao disposto no art. 9º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, que veda a adoção de medidas capazes de restringir, frustrar ou comprometer a competitividade do processo licitatório;
- Ausência de definição de critérios de atualização monetária: embora previsto no item 18.12 do Edital, a minuta contratual não estabelece os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e o pagamento, em desconformidade com o art. 92, V, da Lei nº 14.133/2021, que considera tal matéria cláusula obrigatória para a formalização do contrato.
Decisão
Pela decisão do TCE, rubricada pelo conselheiro Waldir Neves, relator do processo, a prefeitura tem 5 dias úteis, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão, podendo apresentar, caso queira, as justificativas que considerar pertinentes e correções e medidas realizadas.
Punições
Em agosto passado, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), conforme noticiou a assessoria da instituição, a 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, obteve a condenação de sete réus envolvidos em um esquema de fraudes em licitações públicas no município. A condenação é resultado da operação Tromper, desenvolvida a partir de maio de 2023 [gestão que deixou cargo em dezembro passado], com apoio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
A sentença foi proferida pela Vara Criminal de Sidrolândia, após extensa instrução processual e análise de provas técnicas e testemunhais.
A investigação revelou a existência de uma organização criminosa estruturada, liderada por um empresário, que articulava a simulação de concorrência em certames públicos por meio de empresas de fachada, documentos falsificados e contratos direcionados. Os serviços contratados envolviam poda de árvores, limpeza urbana, fornecimento de materiais escolares e sacos de lixo, com prejuízos significativos ao erário.
Os valores envolvidos somavam mais de R$ 20 milhões em contratos.
O que é pregão
No contexto das compras públicas, pregão é uma modalidade de licitação usada para aquisição de bens e serviços comuns, como alimentos ou materiais de escritório, onde os licitantes competem em propostas e lances em uma sessão pública (presencial ou, mais comumente, eletrônica) para obter o melhor preço ou maior desconto, após as propostas serem analisadas e apenas a do vencedor habilitada, reduzindo burocracia.