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Transparência

TCE-MS reprova contas de Dr. Bandeira, ex-prefeito de Amambai, que fica inelegível

Ausência de repasses previdenciários é uma infração praticada pela gestão do ex-prefeito, segundo a Corte de Contas
Celso Bejarano -
Prefeito Dr. Bandeira (PSDB) (Divulgação)

O ex-prefeito da cidade de , a 300 km de , Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, do , o doutor Bandeira, teve suas contas, relativas à gestão de 2022, reprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ).

Politicamente, é um mau presságio ao doutor especialista em ortopedia e traumatologia. É que o desfecho do parecer da Corte de Contas será conduzido para a Câmara dos Vereadores e, se o poder legislativo seguir o entendimento do tribunal, o nome de Dr. Bandeira, eleito prefeito em 2016, cargo que ocupou até ano passado, em 2024, é propelido à relação dos políticos tidos como fichas-sujas e ele torna-se inelegível.

Causas

Ausência de repasses previdenciários, não comprovação efetiva das disponibilidades de caixa, escrituração de modo irregular, distorção no demonstrativo do fluxo de caixa, inconsistência no preenchimento do quadro do superávit/déficit financeiros. Estas foram as infrações administrativas identificadas pelo TCE nas contas do Dr. Bandeira.

Embora o crivo negativo ao ex-prefeito, ele ainda pode recorrer.

No parecer prévio da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, relatora do processo que arruinou a análise acerca das contas do Dr. Bandeira, ela escreveu:

“Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 10ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 16 a 24 de junho de 2025, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, emitir parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas de governo do Município de Amambai – MS, referente ao exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade do Sr. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, Prefeito Municipal”.

A conselheira também comunica por meio do Diário Oficial do TCE, que o resultado da análise seja entregue à “Câmara Municipal sobre a emissão de Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas Anuais do Município de Amambai”.

Patrícia dos Santos, recomenda, ainda ao “atual gestor para que observe com maior rigor os prazos estabelecidos por este Tribunal, principalmente, quanto a remessa de documentos, dados e informações; que atual gestor do município e do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Amambai (PREVIBAI) forneça tempestivamente ao Ministério da Previdência Social, órgão do , informações previdenciárias, preenchendo oportunamente o DIPR (Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses), além de dar efetividade aos repasses previdenciários, sob pena de agravar a situação futura do Regime Próprio de Previdência de Amambai”.

Inelegibilidade

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que apenas gestores cujas contas foram rejeitadas por tribunais de contas sem condenação a ressarcir os cofres públicos podem se candidatar em eleições. Fica mantida, assim, a inelegibilidade de chefes do Executivo que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Legislativo.

Esta é regra da corte máxima do país. Ou seja, caso mantida a reprovação das contas da prefeitura de Amambai, gestão 2022, o futuro político de Dr. Bandeira está nas mãos dos 13 vereadores da cidade.

O Midiamax tentou conversar com o ex-prefeito, mas não consegue. Se houver manifesto, este material será atualizado.

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