Liminar assinada pelo conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu licitação da Prefeitura de Nova Andradina –a 300 km de Campo Grande–para a compra de jogos e brinquedos pedagógicos e de inclusão para as unidades da Rede Municipal de Ensino. A medida ocorreu em meio a controle prévio utilizando o sistema e-Sfinge, do próprio tribunal.
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Conforme publicado na edição de quinta-feira (5) do Diário Oficial do TCE-MS, o controle prévio focou o pregão eletrônico 20/2025, que visa a “futura aquisição de Jogos e brinquedos pedagógicos e de inclusão para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino”. A sessão de julgamento ocorreria às 9h (de Brasília) de segunda-feira (9).
A divisão de Fiscalização da Educação identificou dois problemas na licitação. O ETP (Estudo Técnico Preliminar) demanda aperfeiçoamento, uma vez que não evidenciaria com clareza o planejamento do município. No caso, não se identificou a memória de cálculo para estabelecer as quantidades dos produtos. Ela incluiria o número de alunos por série da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial.
O edital até cita o uso de planilha com a relação de quantidades por unidades, mas a mesma não consta no documento.
Pesquisa de preços de jogos e brinquedos pedagógicos não foi apresentada
Outro problema abrange a falta de documentação obrigatória. Isso porque não consta na licitação a planilha com a pesquisa de preços dos jogos e brinquedos pedagógicos, impossibilitando análise completa do procedimento.
Além disso, não foram justadas atas de licitações referidas que embasariam as pesquisas. Da mesma forma, a pesquisa com fornecedores incluiu apenas uma empresa, “o que compromete a pluralidade de dados e pode indicar descrições direcionadas compatíveis apenas com os produtos desse fornecedor”.
O conselheiro, em seu despacho, cita que a licitação visa a adquirir 76 itens de jogos e brinquedos pedagógicos, “apontados como essenciais para o aprendizado lúdico dos alunos”. Porém, apenas 11 deles exigiriam certificação do Inmetro, “o que levanta dúvidas sobre os critérios técnicos utilizados para seleção dos demais itens”.
“Tais omissões comprometem a avaliação da eficiência da contratação, sob os aspectos de oportunidade, economicidade e vantajosidade, podendo ensejar prejuízo ao erário”, pontuou. Pimentel apontou que, como a licitação também não tem urgência comprovada e sua continuidade poderia causar dano ao erário, faz-se necessária a suspensão da mesma.
O prefeito Leandro Fedossi e o secretário municipal de Educação, Cultura e Esportes, Wagner Carlos Perigo, têm cinco dias úteis para comprovar ciência e cumprimento da decisão, sob pena de multa de 500 Uferms. A decisão data de 3 de junho deste ano.
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