O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de revisão que reprovou a conta do prefeito de Porto Murtinho, Nelson do Cintra, do PSDB, gestão de 2006. Agora, o parecer da Corte de Contas segue para a Câmara Municipal da cidade que fica na linha de fronteira com o Paraguai.
Agora, cabe aos vereadores concordar, ou não, com a reprovação do TCE. Se o Legislativo acatar o parecer, Cintra fica inelegível por oito anos.
Ao todo, o atual prefeito está em seu quarto mandato à frente do município.
Até a publicação deste material, Nelson Cintra não tinha respondido ao Jornal Midiamax, que tentou ouvi-lo por telefone e Whatsapp. Se ele se manifestar, a reportagem será atualizada.
Recurso negado
Nelson Cintra, assim que ficou sabendo do parecer desfavorável a ele, ingressou com recurso.
“Inconformado, o gestor interpôs o pedido de revisão e pugnou pela emissão de parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação da prestação de contas, referente ao exercício financeiro de 2006, da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho”, diz trecho do processo.
Os autos foram encaminhados à Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão desta Corte de Contas, que se manifestou “no sentido de que não foram apresentados motivos, tampouco documentos, que pudessem alterar o entendimento exposto na deliberação do Tribunal”.
O Ministério Público de Contas também emitiu parecer contrário à revisão. “Opinou pelo não conhecimento do pedido de revisão interposto pelo Sr. Nelson Cintra Ribeiro, por não preencher os requisitos de admissibilidade constantes da LCE n. 160/2012 e do Regimento Interno dessa Corte de Contas e, no mérito, pelo não provimento do pedido de revisão”.
Pela decisão que frustrou as intenção de Cintra, o TCE fez um resumo acerta de sua interpretação:
“a corte de contas, ao emitir o parecer prévio, realiza análise técnico-administrativa (natureza jurídica opinativa), ou seja, não “julga” as contas anuais do Chefe do Poder Executivo local. Note-se que não é por acaso que a Resolução TCE/MS n. 98 de 5 de dezembro de 2018 (Regimento Interno), ao citar o parecer prévio, apenas fez referência ao cabimento do pedido de reapreciação, sem mencionar o pedido de revisão”.
Concluiu a corte: “o parecer emitido pela Corte de Contas consiste em um ato meramente opinativo, sem conteúdo decisório, ficando a cargo do Poder Legislativo o julgamento das Contas de Governo, o que afasta a possibilidade de interposição de pedido de revisão”.
Além do crivo do conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, também negaram o pedido de revisão de Cintra, os conselheiros Waldir Neves Barbosa, Jerson Domingos, Marcio Campos Monteiro, e os conselheiros substitutos Patrícia Sarmento dos Santos e Célio Lima de Oliveira.
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‘Partiu para cima’ de cidadão
Em maio passado, um vídeo inserido nas redes sociais mostrou Nelson Cintra se envolvendo em confusão com morador em uma situação que teria ocorrido na cidade. Cintra, de 77 anos, parte para cima do morador, se esconde atrás de assessora e fugiu depois para não apanhar.
Encaminhado ao jornal Midiamax, o vídeo mostrava o momento em que morador, bem mais jovem e forte que o gestor discutia com o prefeito, cobrando melhorias em bairro. Nesta hora, Cintra reage, acertando o celular do rapaz que o gravava. Em seguida, o morador revida e também bate no celular do prefeito.
A discussão prossegue com “empurra-empurra”, sempre com a suposta assessora do gabinete do prefeito tentando conter os ânimos. Cintra, que fica atrás da servidora o tempo todo, chega a tentar acertar soco no morador, mas quase acerta a funcionária.
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