Itens que restringem a competitividade fizeram com que o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinasse a suspensão imediata de licitação de R$ 8.298.372,18 para coleta do lixo em Caarapó, cidade a 273 km de Campo Grande.
Conforme decisão publicada em edição extra do diário do TCE-MS, o relator do processo, conselheiro Waldir Neves, aponta que “há elementos nos autos que indicam a necessidade de determinar a suspensão do procedimento licitatório”.
Assim, indica que foram detectadas três irregularidades:
- Licitação coloca vários serviços em apenas um lote (restrição à competitividade);
- Pagamento global fixo em vez de pagar por quilo/tonelada do que foi coletado e destinado;
- Pagamento por metro cúbico e não por quilo/tonelada como é usual (restrição à competitividade).
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Quanto ao item 1, o conselheiro aponta que não há justificativa para restringir a competitividade nesta licitação.
Já o pagamento global também não é justificado, já que pode levar a dano ao erário, ou seja, gasto de dinheiro sem necessidade. Isso porque, segundo o relator, há possibilidade de medição. “A melhor forma de pagamento é por quantidade efetivamente recolhida e destinada”.
O terceiro item também, conforme o TCE-MS, restringe a competitividade. “Pois os Atestados de Capacidade Técnica são usualmente emitidos em toneladas”.
A abertura das propostas estava prevista para a próxima segunda-feira (18). Em caso de descumprimento da decisão, o gestor poderá ser multado.
A reportagem acionou oficialmente os canais de comunicação da Prefeitura de Caarapó. “Esclarecemos que a Administração Municipal já havia, de forma preventiva e espontânea, determinado a suspensão da Concorrência Pública n.º 004/2025 em 13 de agosto de 2025, com publicação no Diário Oficial da ASSOMASUL, antes mesmo da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado em 15 de agosto de 2025”, disse a prefeitura em nota.
“A medida foi adotada pela própria Prefeitura justamente para promover os ajustes técnicos necessários ao edital, garantindo a ampla participação das empresas interessadas, a transparência do processo e a adequação às exigências legais”, afirmou a administração.
Por fim, esclarece que a suspensão não aconteceu “exclusivamente por determinação do Tribunal de Contas, uma vez que a Administração Municipal já havia se antecipado à decisão, em demonstração clara de zelo e responsabilidade com a gestão pública”.
Matéria alterada em 16 de agosto para acréscimo informações após envio do posicionamento da Prefeitura Municipal.
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