TCE-MS libera processo de R$ 16 milhões para compra de vagas em creches privadas em Dourados
Para andamento do credenciamento, Prefeitura de Dourados deverá alterar edital
Dândara Genelhú –
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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) revogou a suspensão do processo de R$ 16 milhões para compra de vagas em creches privadas em Dourados. Anteriormente, a Corte apontou irregularidades e determinou a suspensão do Credenciamento nº 1/2024.
A decisão liminar consta no Diário Oficial do Órgão desta quinta-feira (16). O conselheiro Flávio Kayatt lembrou as irregularidades apontadas durante o controle prévio do credenciamento.
Assim, entre as irregularidades, estavam:
- Omissão quanto à responsabilidade e ao formato de distribuição de alimentação escolar, uniforme e material didático/pedagógico;
- Relatório de visita técnica que, além de avaliar a aptidão das escolas para a prestação do serviço, atribui notas para classificá-las e para excluir aquelas que estiverem acima do número de vagas solicitado;
- Previsão de que, assim que preenchidas as vagas, terá fim o credenciamento, o que elimina a possibilidade da entrada de novos interessados ao longo do ano.
Após os apontamentos, o TCE-MS solicitou a suspensão do certame. A medida foi atendida pela gestão anterior em 27 de dezembro de 2024.
Pedido de revogação
Com a troca de gestão da Prefeitura de Dourados, o novo prefeito eleito, Marçal Filho (PSDB), solicitou a revogação da suspensão. Ao TCE-MS, sugeriu soluções para as irregularidades.
O prefeito disse que as entidades filantrópicas cadastradas no censo escolar do ano anterior receberão da Secretaria Municipal de Educação os gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. Já as unidades não filantrópicas serão responsáveis pelo fornecimento da merenda por conta própria.
“Quanto aos materiais escolares, foi informado que a Secretaria de Educação assumirá a responsabilidade pelo fornecimento e que já foi realizada a aquisição necessária para o atendimento dos alunos”, dispõe a decisão.
Além disso, afirmou que o uniforme escolar ficará sob a responsabilidade das respectivas unidades escolares contratadas. “A manutenção de medidas que comprometam esse acesso pode acarretar prejuízos irreparáveis não apenas ao aprendizado dos alunos, mas também ao acompanhamento pedagógico das unidades escolares, que dependem de condições plenas para desempenhar suas funções”, defendeu o prefeito.
Alteração no edital
Com isso, o conselheiro determinou a revogação da decisão liminar que suspendeu o processo licitatório. Contudo, o gestor municipal deverá garantir a alteração do edital para excluir a previsão de classificação com o objetivo de excluir instituições do procedimento e manter o credenciamento aberto durante todo o período letivo.
Então, Marçal terá cinco dias para comprovar ao TCE-MS as alterações no edital. Os autos serão encaminhados ao MPC (Ministério Público de Contas) para emissão do parecer.
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