O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) deu prazo de três meses para a prefeitura de Laguna Carapã, cidade situada na parte sudoeste de Mato Grosso do Sul, na conhecida microrregião de Dourados, a 300 km de Campo Grande, reestruturar o ambiente onde é distribuído a merenda escolar em escolas municipais.
Do contrário, disse o relator do processo, o conselheiro do TCE, Waldir Neves Barbosa, “determina-se aos responsáveis a elaboração de plano de ação contendo o cronograma da adoção das medidas propostas, no prazo fixado, com a recomendação de que as cumpram, sob pena de imposição de sanção [condenação, no caso]”.
Conforme o processo TC/1925-2024, publicado nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da corte fiscal, a fiscalização do tribunal reconheceu nas escolas a presença de mofo e infiltrações em refeitórios, além de ausência de ventilação e sistemas de exaustão. O espaço dos refeitórios, afirmou o TCE, é insuficiente para a manipulação e armazenamento de gêneros alimentícios. Sustentou o relatório, também, a inexistência de balanças para conferência dos produtos.
Obrigações
Pelo publicado, listou o que a prefeitura deve fazer num prazo até três meses, a partir da notificação:
- realizar manutenção da cozinha da Escola Municipal Polo Campanário, para sanar os problemas de mofo e infiltrações, assegurando um ambiente salubre e adequado para o preparo dos alimentos;
- realizar adequações necessárias nos mecanismos de ventilação das cozinhas das seguintes unidades de ensino: Escola Municipal Polo Campanário; Escola Municipal Mbo’ Eroga Okara Poty “Escola Terreiro de Flores”; Extensão Delfino Vieira; e Escola Municipal Prof. Judith dos Reis Espíndola;
- providenciar balcões com espaço suficiente para a manipulação dos alimentos nas seguintes unidades de ensino: Escola Municipal Polo Campanário e Escola Municipal Mbo’ Eroy Jeguaka Poty “Escola Cocar de Flores”;
- tomar as medidas necessárias para solucionar o problema de espaço insuficiente para o armazenamento dos produtos da alimentação escolar na Escola Municipal Polo Campanário e Escola Municipal Prof. Judith dos Reis Espíndola, garantindo condições adequadas de acondicionamento e conservação dos alimentos;
- adquirir balanças adequadas para a conferência dos produtos que não possuam a identificação do peso na embalagem nas seguintes unidades de ensino: Escola Municipal Polo Campanário; Escola Municipal Mbo’ Eroga Okara Poty, “Escola Terreiro de Flores”; Extensão Delfino Vieira; Escola Municipal Mbo’ Eroy Jeguaka Poty e Escola Cocar de Flores”.
O relator do processo mandou intimar o prefeito da cidade, Itamar Bilibio, do MDB.
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