O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas do governador Eduardo Riedel referentes ao exercício de 2024, durante sessão realizada em 29 de maio deste ano.
O julgamento foi unânime e seguiu o voto do relator, conselheiro Márcio Campos Monteiro.
Apesar da aprovação, o parecer traz ressalvas importantes e uma série de recomendações para aprimoramento da gestão pública estadual, especialmente nas áreas fiscal, previdenciária e de transparência.
Ressalvas destacadas
Entre os principais pontos com ressalvas, o TCE-MS apontou:
- Ausência de demonstrativo regionalizado dos benefícios fiscais, como exige a Constituição Federal (art. 165, §6º);
- Autorização excessiva para abertura de créditos suplementares, que chegou a 39,88% do orçamento;
- Subdestinação ao Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), que recebeu apenas 0,56% da receita, abaixo do mínimo de 1% previsto na Constituição Estadual;
- Publicação fora do prazo do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 2º bimestre de 2024;
- Descumprimento das metas fiscais com déficit primário de R$ 668,7 milhões e nominal de R$ 976,6 milhões;
- Déficit previdenciário de R$ 1,84 bilhão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Recomendações à gestão estadual
O Tribunal também apresentou um conjunto de recomendações à equipe do Governo de Mato Grosso do Sul, entre elas maior clareza nas leis orçamentárias sobre renúncia de receitas; evitar inserção de autorizações genéricas para créditos suplementares; cumprir o percentual constitucional de repasse ao FEHIS; justificar deduções nos repasses duodecimais aos outros Poderes; adotar medidas para equilibrar as metas fiscais e reduzir o déficit atuarial do RPPS.
Próximos passos
Conforme determina a Lei Complementar Estadual nº 160/2012, o parecer será enviado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que é responsável pelo julgamento político-administrativo das contas do governador.
Apesar dos apontamentos, o parecer do TCE-MS considerou que as inconsistências não comprometem o conjunto da prestação de contas, recomendando a aprovação com os devidos alertas para correções futuras.
A análise está registrada no Processo TC/1228/2025 e foi protocolada sob o nº 2779789.
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