O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a um recurso de Rosane Aparecida da Silva , ex-candidata a deputada estadual pelo PL de Mato Grosso do Sul.
Assim, o magistrado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) que julgou as contas da suplente, na campanha das Eleições 2022, como não prestadas. Com isso, fica confirmada a condenação que a obriga a devolver R$ 108.000,00 ao Tesouro Nacional.
Rosana também passa a constar como ficha-suja na Justiça Eleitoral, sendo impedida de obter certidão de quitação eleitoral, até a resolução da situação.
O julgamento original do TRE-MS concluiu que a candidata permaneceu omissa na sua obrigação de prestar contas, mesmo após ter sido formalmente notificada pela Justiça Eleitoral.
A condenação à devolução dos R$ 108 mil se deve à utilização de recursos do Fundo Partidário sem a devida comprovação das despesas, além da arrecadação de recursos próprios de forma irregular.
Em sua defesa ao TSE, a ex-candidata alegou que a falha na entrega dos documentos ocorreu por um problema técnico no envio do arquivo e que não lhe foi oportunizada uma nova chance para correção. Argumentou ainda que a apresentação fora do prazo seria uma “irregularidade meramente formal”, e que a punição foi desproporcional.
No entanto, o ministro Nunes Marques rechaçou os argumentos, afirmando que a candidata foi “desidiosa” em seu dever legal. A decisão destaca que a tentativa de sanar a omissão foi feita de forma extemporânea e com documentos em formato inadequado, o que inviabilizou a análise e fiscalização pela Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou que a responsabilidade pelo envio correto e tempestivo dos documentos é exclusivamente da prestadora de contas e que não há previsão legal para uma intimação suplementar para corrigir falhas técnicas em uma entrega já atrasada.
A decisão do TRE-MS foi considerada em conformidade com a jurisprudência do TSE, que impede tentativa de recurso.
Com a decisão final, Rosane Aparecida da Silva permanece sem quitação eleitoral até o final da legislatura (início de 2027), e a restrição persistirá após esse período até que as contas sejam efetivamente apresentadas.
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