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Transparência

STJ decide que disputa entre Eldorado e Paper deve ficar com Justiça Federal em MS

Disputa que envolve R$ 15 bilhões é o maior litígio societário do Brasil
Gabriel Maymone -
eldorado
Eldorado Brasil tem unidade em MS (Divulgação)

O maior litígio societário do Brasil, que envolve negócio no valor de R$ 15 bilhões, a disputa pelo controle da Celulose, em , pela Paper Excellence e a J&F – holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista – ganhou mais um capítulo: o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o caso deve tramitar na 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

A disputa pela Eldorado Celulose se arrasta há quase sete anos. A Paper alega que os representantes dos irmãos Batista passaram a exigir, sem qualquer previsão legal ou acerto prévio, mais R$ 6 bilhões acima do preço acordado em contrato, como condição para transferir para a Paper o controle da produtora brasileira de celulose.

Uma das várias disputas envolvendo as gigantes está centrada nas restrições à venda de terras para empresas com capital estrangeiro, tema abordado em duas ações judiciais que tramitam em regiões distintas: uma Ação Civil Pública ajuizada em Três Lagoas pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores do (Fetagri-MS), e outra Ação Popular apresentada em Chapecó (SC) por um . Ambas visam suspender a transferência do controle da Eldorado para a CA Investment, subsidiária da Paper Excellence no Brasil.

O desembargador relator do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia concedido uma liminar, a pedido do autor popular e ratificada pela J&F, suspendendo a transferência da Eldorado para a Paper – o que paralisou os investimentos previstos pela multinacional para uma segunda fábrica que duplicaria a capacidade de produção da Eldorado.

Na decisão desta quarta-feira, o relator do Conflito de Competência no STJ, ministro Gurgel de Faria, justificou que a Ação Civil Pública que tramita no Mato Grosso do Sul foi a primeira a ser protocolada e está diretamente vinculada ao local da alienação em disputa. Com isso, a procedência da liminar concedida pelo desembargador do TRF-4 será reavaliada pelo juiz Roberto Polini, titular da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) e pelo TRF-3.

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