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Transparência

STF mantém multa de R$ 40 mil a prefeito de Corumbá por morte de bebê na barriga da mãe

Médico, dr. Gabriel foi condenado por negligência em episódio ocorrido em 2019
Celso Bejarano -

O STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, que deixa a corte máxima do país, na sexta-feira (17), descartou a apelação do prefeito de , Gabriel Alves de Oliveira, o Dr. Gabriel, do PSD, condenado por morte de bebê, ainda na barriga da mãe. Chama-se a circunstância da morte, evento traumático, de natimorto ou óbito fetal.

Judicialmente, o prefeito foi sentenciado a pagar uma multa de R$ 40 mil, por dano moral.

O prefeito já tinha sido condenado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de ). Então, o STF, confirmou a condenação, apenas. O caso tramitava na esfera judicial desde 2019, período de seis anos.

Conforme decisão da corte estadual, o obstetra teria praticado susposto erro médico.

A gestante, antes de perder o bebê, tinha ido ao consultório particular do também prefeito e lá se queixado de dores intensas e persistentes.

Ainda assim, o médico-político a mandou para a casa, ao invés de optar pelo parto conhecido como cesariana, procedimento cirúrgico para dar à luz o bebê através de incisões no abdômen e no útero, realizada quando um parto normal não é seguro para a mãe ou o recém-nascido.

Consta na certidão de óbito como causa da morte do feto “asfixia fetal intra útero. Circular do cordão e oligoidramnio [é uma condição em que há uma quantidade de líquido amniótico menor que a esperada para a idade gestacional. Esse líquido é essencial para o desenvolvimento fetal, pois protege o bebê, permite que ele se mova e contribui para o amadurecimento dos seus pulmões, ossos e sistema digestivo]”.

Na decisão do TJ-MS é dito que “restou demonstrado que o óbtido ocorreu em virtude de causa previsível nas circunstância em que se encontrava a gestação (9º mês, dores e sangramento), demonstrando a negligência no atendimento da gestante em liberar a sua paciente por mais de uma vez no estado em que ela se encontrava e deixar de fazer o parto cesariana”.

O interpretado pelo TJ-MS foi o mesmo entendimento do ministro Barroso, que negou o recurso do prefeito. O obstetra tentou convencer o STF sustentando na defesa não houve prova técnica atestando que episódio teria relação com negligência médica.

Até a publicação desta reportagem, o prefeito Gabriel não tinha se manifestado. Nem o CRM (Conselho Regional de Medicina). Se houver alguma declaração acerca do episódio, o material será atualizado.

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