O governador Eduardo Riedel (PP), presidente do Codesul (Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul), criou o GT Fazenda, um grupo de trabalho para analisar a tramitação dos projetos de lei em curso no Congresso Nacional, notadamente do Projeto de Lei Complementar – PLP nº 435/2008 e apensos, verificando os riscos e as oportunidades para os Estados integrantes do Conselho.
Segundo a resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º), Riedel como presidente do Codesul, levou em conta que o STF (Supremo Tribunal Federal) na ADI 5069 julgou inconstitucionais as novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 143, de 17 de julho de 2013, com base nas análises de ações que questionavam a legislação vigente, mantendo a aplicabilidade de seus dispositivos até o dia 31 de dezembro de 2025.
Ainda, foi considerada a necessidade de equilíbrio socioeconômico previsto na Constituição Federal e que a redistribuição de recursos pelo FPE deve observar esse princípio e que atualmente o debate desse tema se concentra no Projeto de Lei Complementar de origem parlamentar – PLP nº 435/2008, que tem como objeto a distribuição maior aos Estados da Amazônia Legal, apenso ao Projeto de Lei Complementar – PLP nº 97/2022, que prevê a distribuição pelo critério populacional, ambos distantes do texto constitucional e das decisões do STF.
Portanto, foi criado o Grupo de Trabalho, denominado GT Fazenda, a ser integrado pelos Secretários de Estado da Fazenda dos 4 entes federados que compõem o Codesul.
Assim, o GT Fazenda terá como objeto a análise, a discussão e a proposição de alternativas relacionadas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), em especial:
- acompanhar e avaliar a tramitação dos projetos de lei em curso no Congresso Nacional, notadamente do Projeto de Lei Complementar – PLP nº 435/2008 e apensos, verificando os riscos e as oportunidades para os Estados do CODESUL;
- realizar os cálculos e as projeções necessárias dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, instruindo os Governadores do Codesul de cada proposta, suas vantagens, desvantagens e atendimento ao julgado do Supremo Tribunal Federal (STF);
- examinar a repercussão da Reforma Tributária, considerando a substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e seus reflexos na base de cálculo do FPE;
- avaliar a conveniência de eventual reaproveitamento de critérios constantes nos PLS nº 289/2011 e nº 192/2011, hoje arquivados, mas relevantes como referência técnica;
- formular propostas que garantam critérios de rateio compatíveis com a Constituição Federal e com as decisões do STF, de forma a reduzir perdas e a promover maior equilíbrio para os Estado do CODESUL;
- preparar informações, dados e proposições em relação aos demais Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, de forma a possibilitar a articulação dos Governadores do CODESUL com os demais Estados ou Consórcios Públicos no apoio a projetos de lei que melhor atendam a estes Estados, bem como à proposição conjunta e/ou apoio a Emendas aos projetos em tramitação no Congresso Nacional.
Contudo, o GT Fazenda deverá encaminhar suas conclusões e propostas à Secretaria-Executiva do Codesul até o dia 15 de novembro de 2025, possibilitando que os Estados atuem de forma coordenada antes do término do prazo de vigência da Lei Complementar, ou seja, até 31 de dezembro de 2025.
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