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Transparência

Refis do TCE-MS é sancionado com descontos de até 75% em juros e multas

Parcelamento pode ser feito em até 12 vezes
Renata Volpe -
TCE-MS
Sede do TCE-MS, no Parque dos Poderes. (Divulgação)

Foi sancionada nesta terça-feira (22) a lei que institui o Programa de Regularização Fiscal II (Refic-II) do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ) com descontos em juros e multas que chegam a 75%.

Conforme a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, o programa é destinado a promover a quitação de débitos dos jurisdicionados penalizados por multas decorrentes de infrações administrativas apuradas pelo Tribunal de Contas.

Pode aderir ao Refic-II o político devedor de multa que lhe tiver sido aplicada por meio de decisões singulares ou colegiadas, transitadas ou não transitadas em julgado e automaticamente, por remessa intempestiva de documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas.

Assim, o prazo para o jurisdicionado devedor protocolar o seu pedido de inclusão no Refic-II é de 90 dias, contados da data de entrada em vigor da regulamentação desta Lei por ato do Presidente do Tribunal de Contas.

Portanto, a regulamentação deverá ser feita no prazo de 30 dias, contados da data da publicação da lei. O interessado no pode aderir apenas uma vez ao programa.

Entretanto, não podem aderir ao programa os jurisdicionados que tenham descumprido acordos de parcelamento firmados em programas anteriores de regularização fiscal do Tribunal de Contas, salvo autorização expressa e fundamentada do Presidente do Tribunal.

As multas aplicadas que preencham os requisitos estabelecidos no programa, poderão ser quitadas com os seguintes percentuais de redução, conforme a forma de pagamento escolhida pelo jurisdicionado devedor:

  • 75% de redução, para pagamento em parcela única, à vista;
  • 65% de redução, para pagamento em duas parcelas;
  • 55% de redução, para pagamento em três parcelas;
  • 45% de redução, para pagamento em quatro parcelas;
  • 35% de redução, para pagamento em cinco parcelas;
  • 25% de redução, para pagamento em seis parcelas;
  • 15% de redução, para pagamento em doze parcelas.

A lei completa pode ser conferida aqui.

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