O Conisul (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul) revogou licitação milionária que visava a compra de combustíveis para veículos, máquinas e equipamentos da associação. A medida tem como base a “conveniência e oportunidade”, com abertura de prazo para os vencedores a contestarem.
A decisão integra a edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da Assomasul. A revogação do pregão eletrônico 10/2024 partiu do atual presidente do Conisul, o prefeito Rogério de Souza Torquetti (PSDB), de Tacuru. Assim, o aviso de revogação fundamentou a decisão com os artigos 71, inciso II, e 165, Alínea “d”, da Nova Lei de Licitações. Além disso, reforçou que a medida está “em conformidade com o interesse público”.
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A disputa de preços da licitação milionária ocorreu em 16 de dezembro de 2024. Ela chegou à proposta de exatos R$ 2.580.217,71 pelos combustíveis. O fornecimento ocorreria em Iguatemi, cidade-sede do consórcio. A convocação do certame ocorreu durante a gestão anterior do Conisul, capitaneada pelo seu ex-presidente, o também ex-prefeito de Sete Quedas, Francisco Piroli.
Duas empresas sagraram-se vencedoras dos 4 lotes em disputa. O Shalom Auto Posto Ltda. levou o lote 1, de Arla (Agente Redutor Líquido Automotivo), com fornecimento de 9.480 litros por R$ 4,16 o litro; e o lote 3, de 259.668 litros de diesel S-10 (a R$ 6,01 o litro). Já o Auto Posto Jacaré levou o lote 2, oferecendo 152.785,2 litros de diesel comum a R$ 5,93; e o 4, abrangendo 12 mil litros de gasolina comum a R$ 6,18 o litro. Os dados constam na plataforma BLL Compras, na qual a licitação ocorreu e que informa a homologação dos resultados.
Revogação de licitação milionária teve base em lei
O inciso II do artigo 71 da lei 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações) prevê que, após julgamento e habilitação, exauridos os recursos administrativos, o processo de compra chegará à autoridade superior, que poderá “revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade”. Tal medida depende de comprovação.
Segundo o portal Compras.BR, especialista em licitações públicas, a medida se dá, entre outros fatores, por mudanças em diretrizes governamentais, readequação orçamentária que exija realocação de recursos e possíveis riscos à integridade do processo.
Já a alínea “d” do artigo 165 prevê o prazo de 3 dias para recursos em caso de anulação ou revogação da licitação. Por fim, o edital publicado sobre a licitação milionária não detalhou as motivações para a medida.
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