O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) encaminhou um projeto de lei à Alems (Assembleia Legislativa) para que servidores efetivos que forem nomeados para cargos em comissão possam ter uma nova possibilidade de escolha sobre como serão remunerados.
A proposta estabelece que esses servidores poderão optar entre receber o valor integral do cargo comissionado ou manter o salário do cargo efetivo, com todos os adicionais e vantagens, somado a uma gratificação específica pelo exercício da função comissionada.
Além disso, a legislação atualizada detalha diversos tipos de gratificações adicionais que podem ser concedidas a servidores em função de condições especiais de trabalho ou atribuições extraordinárias.
Assim, o servidor concursado que assume um cargo de confiança poderá receber inteiramente o salário do cargo comissionado ou manter o salário do cargo efetivo, com seus adicionais (tempo de serviço, escolaridade etc.), mais uma gratificação específica pelo cargo em comissão.
Ainda, as novas gratificações previstas no projeto enquadram:
- Periculosidade – até 15% a mais: para atividades com risco constante à vida, como trabalho com materiais perigosos ou em áreas de risco.
- Insalubridade – até 15%: quando o servidor atua em ambientes com agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo ou condições insalubres.
- Penosidade – até 15%: para quem trabalha em condições desgastantes, como esforço físico contínuo, posições desconfortáveis, escalas longas ou horários noturnos.
- Horas extras – 25% a mais por hora: pagas quando o servidor trabalha até 2 horas extras por dia, desde que haja autorização do procurador-geral de Justiça.
- Encargos especiais – até 50% do salário: para atividades fora das funções comuns, como ministrar cursos; participar de comissões; realizar tarefas definidas como especiais pela chefia.
- Diligência – 10% sobre o salário-base: para servidores designados a realizar diligências externas nos processos e procedimentos do MP, por ordem de promotores de Justiça.
O projeto será analisado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
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(Revisão: Dáfini Lisboa)