A PGM (Procuradoria-Geral do Município) de Dourados obteve uma importante vitória judicial, revertendo uma decisão que atribuía indevidamente a cobrança de R$ 400 mil aos cofres públicos. A ação, julgada inicialmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) sem direito a defesa, condenava o município ao pagamento de pensão vitalícia.
Após a decisão do TJMS, a PGM interpôs Agravo de Instrumento, argumentando que a obrigação de pagar a pensão por morte se extinguiu com o falecimento do beneficiário original, sendo ilegal a continuidade do pagamento aos familiares.
O juiz Fábio Possik Salamene, da 2ª Seção Cível do TJMS, concordou, destacando que o pensionamento era devido unicamente ao falecido, e não se transmite a herdeiros.
O acórdão (Autos 0806324-54.2023.8.12.0002/500001) reforça que o pensionamento mensal decorrente de ilícito civil cessa com a morte do beneficiário, conforme jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão impede o prosseguimento de precatórios e execuções de valores retroativos, evitando grave lesão ao erário público.
O procurador municipal Bruno Henrique Caetano Batistetti, responsável pela ação rescisória, destacou que a decisão do TJMS reconhece falhas processuais anteriores e valoriza o trabalho técnico da equipe da prefeitura em defesa do município.
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