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Transparência

Processo sobre herdeiros que alegam ter sido trapaceados em venda de fazenda chega às alegações finais

Três irmãos sustentam há 6 anos, em processo, que 7 apartamentos propostos em permuta foram penhorados por dívidas e nada receberam por fazenda que custaria R$ 9,7 milhões
Celso Bejarano -
Vista aérea de Camapuã, onde prefeitura instituiu o Programa Guarda Subsidiada (Saul Schramm, Subcom-MS, Arquivo)
Vista aérea de Camapuã (Saul Schramm, Subcom-MS, Arquivo)

Advogados dos três irmãos herdeiros de uma fazenda, em , parte norte de , e de uma , que permutou sete apartamentos, erguidos no estado de Santa Catarina, em troca da área rural, entregaram suas defesas no período conhecido no processo como alegações finais. É o último passo caminhado na Justiça rumo a um desfecho, que logo deve ser anunciado.

Os irmãos (3 Ujacov) sustentam que levaram calote no negócio fechado em dezembro de 2019, já há quase seis anos. Nada receberam em dinheiro, nem sequer os prometidos apartamentos, segundo o representante dos irmãos que herdaram do pai a propriedade rural, Eliseu Ujacov Nogueira.

A fazenda, de 1.527 hectares, avaliada em R$ 9,7 milhões, está hoje sob o domínio da R2 Construtora e Incorporadora SPE Ltda.

As alegações finais dos irmãos e da empreiteira preencheram 57 páginas e quem as lê nota que as duas partes concentraram suas defesas em ataques, um contra o outro.

Os irmãos Ujacov, pelas alegações finais, querem a fazenda de volta, reintegração de posse, no caso. Hoje, eles não podem entrar no imóvel que era deles.

Já a defesa da R2 Construtora e Incorporadora pede que a Justiça julgue improcedente a ação, declarando válida a permuta e inexistentes vícios ou inadimplência da R2.

E, por fim, que a justiça determine a transferência dos apartamentos desonerados [sem enrosco judicial] aos autores, irmãos, no caso.

Na apelação, a R2 narra até que os herdeiros teriam vendido a fazenda em questão por mais de uma vez.

Daqui em diante, veja trechos das alegações finais, em que os irmãos afirmam ter sido fraudados. Num outro momento, a construtora declara que os Ujacov é quem teriam tentado enganar com fatos inexistentes durante o processo.

Este caso, além de correr na Justiça de MS, é também peça de investigação que corre no CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. Foram os irmãos que denunciaram o caso, levantando a suspeita de suposto erro judicial.

O caso será julgado pelo juiz Daniel Foletto Geller.

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Ataques dos herdeiros (trechos das alegações finais)

Trata-se de ação de nulidade de contrato por vício de consentimento quanto à qualidade dos imóveis ofertados em permuta, onde se sustenta que os autores, pessoas simples, humildes e de boa-fé, não assistidos por profissional apto a orientá-los, foram induzidos a erro pelo requerido [representante da R2], que, em conluio fraudulento, fez com que acreditassem que os imóveis em questão [7 apartamentos construídos em Palhoça, cidade de SC] tinham valor de mercado de aproximadamente R$ 1.350.000,00 cada, quando na realidade seu valor real é bem aquém do permutado”.

“É importante destacar que a situação dos imóveis dados em permuta pela requerida [empresa construtura] é absolutamente crítica e irreversível. Os apartamentos estão não apenas arrestados e penhorados desde 2016, mas já se encontram em fase avançada de execução, com leilão judicial iminente. Esta situação foi deliberadamente mascarada dos autores durante a negociação e constitui não apenas inadimplemento contratual, mas verdadeira impossibilidade jurídica de cumprimento da obrigação”.

“Conforme se verifica nos autos do processo nº 1064826-24.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 41ª Vara Cível da Comarca de /SP, a dívida executada contra a requerida ultrapassa R$
30.000.000,00, e os imóveis objeto da permuta estão incluídos entre os bens penhorados para satisfação do crédito. Diante desse cenário, é matematicamente impossível que a requerida [empresa] consiga liberar os imóveis para transferi-los aos autores, mormente considerando que o prazo de 36 meses previsto contratualmente já expirou!”

Subsidiariamente, declarar a nulidade do referido contrato por vício de consentimento (dolo), lesão e impossibilidade jurídica do objeto.

Alegações finais da empreiteira (trechos)

“Aos autores pleiteiam a anulação de negócio de permuta cc. pedido de tutela de urgência de reintegração de posse. Assim porque teriam sido levados a erro (vício de consentimento), pois os apartamentos permutados não teriam o valor ajustado no contrato de permuta, de R$ 1.350.000,00, mas sim o valor médio de R$ 600.000,00, além de contarem com gravames desconhecidos pelos autores”.

“Apesar de sustentarem que os apartamentos não ultrapassam o valor médio
de R$ 600.000,00 e pretenderem a anulação do negócio jurídico, mesmo assim, fizeram outro negócio de aquisição de uma fazenda na cidade de Cáceres – MT, dando como parte de pagamento, quatro apartamentos, pelo valor de R$ 1,5 milhão, cada um”.

“E mesmo alegando os agravados que a fazenda tem valor muito superior a R$ 9.750.000,00, na maior demonstração de má-fé, venderam-na novamente, a non domino [expressão latina que significa [de quem não é dono], para terceiros, por valor 70% inferior ao contrato de permuta, de R$ 3.320.460,00 para os terceiros SIDNEI E CLAUDINEI”.

“O fato é que há uma tresloucada tentativa de mudança da causa de pedir na reta final. Sem êxito nas urgências e com a instrução desfavorável à sua narrativa, os autores viraram a chave. A inicial falava em erro substancial e nulidade do negócio; nas alegações finais, o erro virou dolo, a nulidade virou resolução, e um pedido de extinção sem resolução do mérito foi temperado com uma inusitada reintegração de posse (questão de mérito).

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