Promotor de Justiça do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Gustavo Henrique Bertocco de Souza instaurou inquérito para investigar por que a Prefeitura de Figueirão (cidade de 3,5 mil habitantes, a 257 km de Campo Grande) remanejou uma servidora pública concursada como auxiliar administrativa para ocupar a função de gerente de controle, em janeiro passado. Para o promotor, o ato da prefeitura caracteriza desvio de função, e isso viola os princípios constitucionais.
Consta no inquérito de Bertocco de Souza que a servidora, já há 18 anos servidora da Prefeitura de Figueirão, ocupa-se do cargo de chefia do controle interno por um ato optativo do prefeito, “sem amparo em lei específica ou concurso público para a função”.
Para o MPMS, o cargo de controlador interno exige qualificação técnica, autonomia e independência, sendo incompatível com designações precárias ou comissionadas.
Para sustentar o inquérito, o promotor menciona trecho de jurisprudência fixada do STF (Supremo Tribunal Federal) e aplicada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), que entregavam a ocupação de cargo em questão por agentes políticos ou servidores comissionados, exigindo que o posto seja preenchido por um servidor de carreira aprovado em concurso próprio para a função.
O MPMS, no inquérito, manda recado ao prefeito Juvenal Consolaro, PSDB, em que pede a suspensão imediata da recondução da servidora em desvio de função e, num prazo de dois meses, conceba por lei o cargo efetivo de “controlador interno”, com formação superior em áreas como Direito, Contabilidade ou, então, Administração.
O promotor pede, também, que o município em questão promova um concurso público para preencher a vaga. Do contrário, a prefeitura pode cair numa ação por ato de improbidade administrativa, crime que pode conduzir o nome de Juvenal à conhecida ficha suja.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)