A Prefeitura de Bonito justificou, por meio de nota oficial publicada nas redes sociais, que o processo seletivo para convocação de professores, realizado em janeiro deste ano, não teve a garantia de cotas por falta de lei municipal.
Um inquérito civil foi instaurado para investigar a situação e foi publicado no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público), na edição de segunda-feira (14).
A medida é fruto de denúncia registrada em 16 de janeiro deste ano, que aponta para a suposta irregularidade do processo seletivo.
Conforme a prefeitura, uma reunião foi realizada com a secretária de Educação e Cultura, Eliana Fregatto; a procuradora do município, Tâmara Sanches; e Alexandre Estuqui Junior, promotor de Justiça. Assim, ficou acordado que o município elaboraria e encaminharia um projeto de lei à Câmara Municipal estabelecendo a política de cotas para pessoas negras, pardas e indígenas em processos seletivos e concursos públicos municipais.
A lei foi aprovada em 23 de junho de 2025, com o número 1.786, que dispõe sobre a reserva de vaga para a pessoa negra, parda e indígena em concurso público e nos processos seletivos promovidos pela administração pública em Bonito.
“A Prefeitura esclarece que a publicação feita pelo Ministério Público não se refere a qualquer tipo de investigação ou denúncia, mas sim a uma averiguação institucional, com o objetivo de analisar a regularidade do processo seletivo à luz da legislação vigente à época”, termina a nota.
Entenda
Os denunciantes afirmam terem buscado a representação sindical local e a Procuradoria-Geral do município, que não teriam tomado medida de reparação alguma na época.
Então, após a denúncia à Ouvidoria, o Ministério Público registrou Notícia de Fato, buscando iniciar as apurações dos relatos, mas, diante da necessidade de avançar com o processo investigatório, o inquérito civil busca agora a exata apuração dos fatos, com a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e outras diligências para posterior tomada de compromisso de ajustamento, ajuizamento de ação cabível, ou o arquivamento do procedimento.
Para instauração, o promotor considerou que pesquisas e dados estatísticos demonstram a existência do racismo na sociedade brasileira. “A população negra não tem as melhores colocações no mercado de trabalho, não tem o mesmo nível educacional, é a vítima de um acentuado número de mortes violentas”, afirma trecho do documento.
O promotor ainda aponta que “a discriminação racial é um fato negativo e que juridicamente deve ser enfrentado”, uma vez que “a omissão em implementar ações afirmativas voltadas à promoção ao mercado de trabalho, além de inconstitucional, releva uma faceta do racismo institucional”.
Para o investigador, o agente público que assim procede não se compromete com a igualdade racial, ignorando a existência do racismo, assegurando a sua continuidade.
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