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Transparência

Prefeito condenado por desvios no HRMS nega ter recebido propina de R$ 84 mil

Guga tenta se livrar de condenação de improbidade administrativa e multa de R$ 351 mil
Gabriel Maymone -
Guga (PSDB) recorre de condenação por improbidade administrativa. (Divulgação / Detalhe HRMS – Arquivo Jornal Midiamax)

O prefeito de e ex-diretor financeiro do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul), Aldenir Barbosa do Nascimento (PSDB), o Guga, negou ter recebido propina de R$ 84 mil da empresa MedLab, enquanto ocupava o cargo no hospital.

Ele e o ex-diretor de logística Rehder dos Santos Batista foram condenados por improbidade administrativa — em 1ª instância — por esquema em que simulavam compra de itens hospitalares que nunca chegaram aos pacientes. Eles foram condenados a multas que somam R$ 351.439,73, além da perda da função pública.

Após a condenação, o MP entrou com recurso pedindo que eles façam ressarcimento ao erário de R$ 996 mil, que seria o valor desviado nesta ação. Além disso, que Guga devolva R$ 84 mil que teria supostamente recebido de propina de uma empresária.

No entanto, em manifestação apresentada à Justiça, Guga ressalta que a empresária firmou acordo de não persecução penal com o MP e, depois, foi utilizada como testemunha.

Ainda que, em depoimento, ela tenha confirmado apenas ter recebido pedido de dinheiro de Rehder. “É de se notar, desde logo, que em momento algum o recorrido Aldenir solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida, sendo absolutamente falaciosa a tentativa do Ministério Público em lhe atribuir conduta ilícita”, diz o de Guga.

Prefeito acusa MP de induzir testemunhas

Para tentar se livrar da condenação, Guga diz que o MPMS teria ‘forçado’ as testemunhas a criarem uma narrativa. “Não bastasse, mesmo perante o Juízo, Ministério Público buscou reiteradamente induzir as testemunhas a corroborarem sua narrativa, o que evidencia que a mesma prática ocorreu na fase de inquérito. A acusação, portanto, apoia-se em uma trama de suposições e induções, totalmente divorciadas da realidade”.

Ainda conforme o prefeito, “É certo que a valoração da prova testemunhal constitui atribuição do julgador; todavia, quando a acusação se sustenta exclusivamente em depoimentos frágeis, contraditórios e desprovidos de respaldo em provas materiais, não se atinge o patamar mínimo exigido para a aplicação das severas
sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como pretende o MPE”.

Por fim, pediu que seja anulada a sentença, afirmando que ficou comprovado no processo que os itens hospitalares teriam sido devidamente utilizados no HRMS. “Portanto, não se admite a presunção de culpa ou de dano ao erário, exigindo-se comprovação robusta, clara e inequívoca do prejuízo alegado, o que impede eventual condenação ao ressarcimento integral do dano, como pretende o MPE, assim como a manutenção da multa civil, aplicada pelo juízo”.

Podem ter que devolver R$ 996 mil

hrms julga desvios
Rehder (acima) e Aldenir foram condenados por desvios de quando eram diretores do HRMS. (Reprodução / Arquivo, Jornal Midiamax)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apresentou recurso à Justiça para que dois ex-diretores do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) devolvam R$ 996.546,10, referentes ao que teria sido desviado.

A sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou o pagamento da multa e perda de função pública.

O processo é movido pelo Ministério Público, que aponta articulação da dupla, a qual teria se aproveitado da influência dos cargos que ocupavam para simular compra de insumos que nunca chegaram ao hospital.

No recurso, o MPMS quer que a Justiça determine também o ressarcimento dos danos ao erário. “A r. sentença deixou de condenar os requeridos ao ressarcimento integral do dano ao erário”, diz trecho da manifestação do promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende.

Ainda, pede a devolução de R$ 629.000,00 da empresa Novo Ciclo Produtos e Equipamentos para Saúde LTDA (antiga Neoline) e dos empresários Michela Ximenes Catellon e Luiz Antônio Moreira de Souza. Na sentença, eles devem pagar multa de R$ 69.888,88, além da proibição de contratar com o poder público por oito anos.

Para o promotor, “as sanções aplicadas mostraram-se insuficientes e desproporcionais diante da gravidade dos fatos, da extensão do dano causado ao erário e da vantagem indevida obtida, em especial, pelos agentes privados”.

Agora, o caso será apreciado pelo .

Os dois ex-diretores também apresentaram recurso da condenação.

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Ex-diretores simularam compras de itens que nunca chegaram ao HRMS

Estoque no HRMS. (Reprodução, MPMS)

Conforme a denúncia do MPMS, Rehder, juntamente do ex-diretor administrativo e financeiro do hospital na época, Aldenir, praticaram os desvios com os empresários.

Ao menos quatro denúncias contra Rehder e Aldenir tramitam no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por suspeita de desvios do HRMS. Os valores ultrapassam os R$ 20 milhões desviados no período de 4 anos.

As ações do MPMS indicam que os dois, então servidores da Funsau (Fundação Serviços de Saúde), atuavam com mais servidores e também com empresários, donos de lojas de venda de medicamentos.

Desta forma, o grupo simulava a compra de vários tipos de medicamentos e, ainda, materiais hospitalares, mas esses produtos nunca chegavam. Mesmo assim, inseriam os dados falsos no sistema, como se os produtos dessem entrada e também saída.

Acontece que esses produtos nunca chegaram ao hospital, mas as empresas receberam. Essas, por sua vez, emitiam notas falsas e depois dividiam os valores com os servidores.

Em uma das ações apresentadas pelo MPMS, conversas entre Rehder e um empresário, que chegou a ser detido em flagrante na Operação Parasita, são expostas. Em trechos, é possível ver o empresário negociando a entrega de um Prisma para o servidor.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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