O promotor de Justiça do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Felipe Blos Orsi, determinou a abertura de um procedimento administrativo com a finalidade de apurar “possíveis irregularidades no Portal de Transparência da Câmara Legislativa de Sonora (cidade sul-mato-grossense distante 362 km de Campo Grande, já na divisa com o estado de Mato Grosso), bem como acompanhar medidas adotadas no desígnio de saná-las”.
A investida do MP, disse o promotor, ocorreu porque o Portal da Transparência da Câmara dos Vereadores de Sonora mostrava-se atualizado até o dia 19 de fevereiro deste ano, contudo, “constou-se, em análise do site da Casa que a atualização não está em tempo real, bem como as informações que lá aparecem restam incompletas”.
A investigação foi anunciada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial do MPMS.
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A Lei
A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – garante a todos os cidadãos o direito fundamental de acesso à informação pública, previsto na Constituição Federal. A regra estabelece a obrigatoriedade de União, Estados, Distrito Federal e Municípios divulgarem, independentemente de solicitação, informações de interesse geral ou coletivo, garantindo a confidencialidade prevista no texto legal. Seus dispositivos são aplicáveis aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público.
A Lei 12.527 determina que estejam acessíveis na internet dados relacionados à estrutura, gastos, processos licitatórios, contratos, recursos humanos, entre outros. Todas essas informações o Ministério Público Militar disponibiliza ao cidadão em seu Portal da Transparência.
Além disso, também está previsto que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Para solicitar alguma informação ao MPM, preencha o “Formulário de Solicitação de Informações”.
A Lei de Acesso a Informações resguarda o acesso aos dados pessoais, as informações classificadas por autoridades como sigilosas, as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à intimidade das pessoas.
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