Ação penal que apura suposto esquema de propina paga pela JBS a autoridades sul-mato-grossenses foi desmembrada e parte dela será remetida novamente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Conforme decisão do juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, a outra parte da denúncia, que ficará na justiça de MS, foi recebida.
A Operação Vostok foi deflagrada em setembro de 2018 com objetivo de apurar fatos revelados em delação premiada de executivos e diretores da JBS — em maio de 2017 —, que apontava esquema de pagamento de propinas — que somaram R$ 67.791.309,48
Com isso, 23 acusados de envolvimento no esquema se tornam réus. Além de integrantes do governo à época, estão empresários e pecuaristas.
Já em relação aos fatos relacionados ao ex-governador Reinaldo Azambuja, eles serão submetidos novamente à instância superior.
Ao aceitar a denúncia, o magistrado rejeitou algumas preliminares levantadas pelas defesas dos acusados. Trata-se de questões que o juiz deve decidir no decorrer do processo.
Assim, conforme a decisão, o juiz nega alegações levantadas como incompetência do juízo, que a denúncia se lastreou apenas nas colaborações premiadas, de ausência de elementos aptos a conduzir ao recebimento da denúncia quanto ao crime de organização criminosa, do não recebimento da denúncia quanto aos crimes de lavagem de capitais, reconhecimento de ilegalidade na condução das investigações, suposta violação ao devido processo legal e inépcia da denúncia.
Cinco anos depois, caso volta ao STJ
Em relação à parte do processo que foi desmembrada e será submetida novamente ao STJ, vale ressaltar que, recentemente, a Vostok já havia ‘descido’ da Corte Superior para a Justiça Estadual.
A denúncia do MPF (Ministério Público Federal), assinada pela então vice-PGR (Procuradora-Geral da República), Lindôra Maria Araújo, foi apresentada em 30 de setembro de 2020.
Então, em dezembro daquele ano, o caso ‘cai nas mãos’ do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Felix Fischer. Depois, determina o desmembramento do processo, deixando apenas Reinaldo na instância superior, já que ainda detinha o foro privilegiado. Os demais foram ‘baixados’ para a Justiça Estadual.
O processo fica parado até que, em fevereiro de 2022, a ministra Maria Isabel Gallotti, que assumiu em razão de licença de Felix, determina que o processo de Reinaldo desça para a justiça estadual de MS, já que o tucano deixou o cargo de governador em 1º de janeiro de 2023.
No entanto, o processo voltou para MS sem o recebimento da denúncia quanto ao ex-governador.
Agora, com a decisão recente de subir novamente o caso para Brasília, Reinaldo não se tornou réu. A decisão de aceitar ou não a denúncia contra o ex-governador ficará novamente a cargo do STJ.
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Desmembramento baseado em decisão do STF
A mudança ocorre após julgamento, em 11 de março de 2025, do STF mudar o entendimento sobre foro privilegiado e fixar a seguinte tese jurídica, que deve ser seguida imediatamente pelos tribunais: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Ou seja, mesmo não exercendo mais o cargo de governador, o fato de ter supostamente praticado os crimes enquanto exercia mandato faz com que Reinaldo deva ser julgado com a prerrogativa de foro privilegiado.
A reportagem acionou a defesa de Reinaldo, representada pelo advogado Gustavo Passarelli, para comentar a possível mudança na Corte que irá julgar o ex-governador, mas não obteve resposta até esta publicação. O espaço permanece aberto para manifestação.
Bloqueio de R$ 277 milhões
Durante as investigações, a Justiça bloqueou R$ 277.541.309,00 em bens e valores dos denunciados O valor é a soma feita pelo MPF que teria sido pago de propina pela JBS a Reinaldo, sendo R$ 67,7 milhões recebido por ele, com o total em isenções fiscais concedidas, em contrapartida à empresa, de R$ 209,7 milhões, valores calculados entre 2014 e 2016.
Consta na denúncia que as propinas eram pagas baseadas no valor de cada TARE (incentivo fiscal) concedido por Reinaldo. Assim, a JBS ‘devolvia’ de 20% a 30% desse valor como propina.
Essa propina era paga de modo a esconder sua origem ilícita, principalmente de três formas, segundo a denúncia do MPF:
- Doações eleitorais oficiais, posteriormente abatidas de uma ‘conta de propina’;
- Pagamento de notas fiscais fraudulentas, emitidas por pecuaristas e empresas do ramo frigorífico contra a JBS sem a devida contrapartida em produtos ou serviços;
- Entrega de dinheiro em espécie a denunciados.
Recentemente, a defesa do ex-governador, representada pelo advogado Gustavo Passarelli, tentou recurso na Justiça Estadual para liberar os valores bloqueados, mas o pedido foi negado.
Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) negaram a apelação criminal por unanimidade. Depois disso, a defesa do ex-governador tentou novo recurso (embargos de declaração) para alterar a decisão, mas o pedido também foi negado pelo colegiado, formado pela relatora, desembargadora Elizabete Anache e pelos desembargadores Jonas Hass Silva Júnior, Emerson Cafure e Lucio Raimundo da Silveira.
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(Revisão: Bianca Iglesias)