Nome do prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro, 77 anos, apareceu de novo no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), na edição desta segunda-feira (21). Desta vez, narra a Corte de Contas que o prefeito, por quatro vezes, do município de 12,8 mil habitantes, a 443 km de Campo Grande, teria praticado irregularidades no controle do transporte escolar, que é também é terceirizado.
Cintra já teve as contas reprovadas pelo TCE, na gestão de 2006. Ele recorreu, mas a corte rejeitou a apelação. Agora, o parecer será entregue à Câmara Municipal e, se os vereadores concordarem com a desaprovação, o nome do prefeito cai na chamada ‘lista suja’, o que o deixa inelegível.
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Contas irregulares
De acordo com a investigação acerca das contas do prefeito Nelson Cintra, que teve como relator o conselheiro Waldir Neves Barbosa, as irregularidades acerca do transporte dos estudantes seriam referentes à pendência de manutenção em veículos da frota própria e de empresas terceirizadas, em desacordo com as exigências legais de segurança dos órgãos de trânsito.
O tribunal sustenta, ainda, que os serviços prestados por empresas terceirizadas para o atendimento de linhas de transporte escolar devem ser acompanhados e fiscalizados, através de planilha mensal de frequência de viagem, conforme previsto em licitação e contrato.
Diante da falta de controle, devem ser adotadas providências para a fiscalização dos contratos.
Ainda de acordo com as orientações da corte de contas, é irregular o pagamento de remuneração de profissional com a parcela de 70% do recurso do Fundeb em desacordo com a legislação, quando não há efetiva prestação de serviço em unidade da educação básica.
Aplica-se multa ao prefeito à época dos fatos pelas impropriedades apontadas no relatório de auditoria e determina-se ao atual que, no prazo fixado, comprove nos autos, sob pena de responsabilizações, a adoção de medidas para o controle adequado da frota dos veículos escolares, para as correções das falhas nos veículos que demandam manutenção, para as fiscalizações dos contratos e de suspensão do pagamento com recursos do Fundeb ao servidor especificado.
“Acordam os senhores conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, aplicar multa no valor de 100 Uferms [R$ 5,2 mil] ao Sr. Nelson Cintra Ribeiro, prefeito municipal à época dos fatos [2023]”, sentenciou o TCE.
A corte fixou, também, prazo de 2 meses para que o prefeito, aponte nos autos, ter corrigido as irregularidades apontadas.
A reportagem acionou Nelson Cintra para esclarecimentos, mas não obtivemos resposta. O espaço segue aberto para posicionamento.
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