O município de Campo Grande foi intimado a cumprir decisão judicial que determinou 30 dias para firmar um novo contrato com a Santa Casa.
Conforme informado pelo oficial de Justiça nos autos, a intimação ocorreu na última quarta-feira (8), na pessoa do procurador-geral Marcelino Pereira dos Santos.
Assim, o município terá até o dia 21 de novembro para cumprir a decisão, caso não haja liminar suspendendo a decisão, que cabe recurso.
A decisão da juíza Paulinne Simões de Souza negou pedido do hospital para que o acordo seja no valor de R$ 45.946.359,89 mensais. Atualmente, a Prefeitura de Campo Grande repassa R$ 32,7 milhões, com adicional de R$ 1 milhão entre abril e junho deste ano. Nesse mesmo período, o Estado repassou outros R$ 8,3 milhões ao maior hospital do Estado.
Sem contrato
A Santa Casa entrou com ação judicial alegando que a vigência do contrato havia acabado no fim de agosto, sem formalização de um novo convênio. O termo apenas foi prorrogado por mais 30 dias. Ainda, explicou que não havia tido resposta sobre o reajuste nos valores, uma vez que o repasse está ‘congelado’ desde 2023, e, no período, houve inflação e aumento de custos hospitalares.
“Entendo que este não merece deferimento, ao menos neste momento processual. Especialmente, porque se faz necessária a instrução processual para sua devida análise”, concluiu a juíza.
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Santa Casa em crise
Atualmente em R$ 32,7 milhões, o termo não seria suficiente para a Santa Casa, que absorve 55,37% da demanda hospitalar na Capital.
Para reforçar a gravidade da situação, os advogados relacionaram reportagens que atestam o déficit. Uma delas do Jornal Midiamax, que destaca paralisação de funcionários do hospital por falta de pagamento.
Assim, a Santa Casa pede a renovação do convênio, corrigido para R$ 45,9 milhões, e recomposição retroativa do repasse referente aos últimos dois anos sem reajuste. O juiz Cláudio Müller Pareja ainda não analisou o caso.
Esse valor seria referente a um pedido de reajuste já acolhido pela Justiça, e, agora, é cobrado o pagamento.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)