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Transparência

Mulher que recebia R$ 31 mil de pensão é condenada por fraude no auxílio emergencial em MS

Esposa de servidor público recebeu mais de R$ 4 mil do auxílio emergencial, que era destinado aos mais vulneráveis
Fábio Oruê, Adriel Mattos -
auxílio emergencial
Auxílio emergencial foi pago para pessoas em vulnerabilidade econômica durante a covid-19 (Reprodução, Agência Brasil)

Mulher de um ex-servidor público, que ganhava R$ 31 mil, pegou 3 anos de prisão em regime por fraudar o auxílio emergencial, destinado aos mais vulneráveis durante a pandemia do coronavírus, em 2020, em .

Conforme a Justiça Federal, a mulher tinha ciência do ilícito ao dar autodeclaração falsa para receber o ‘coronavoucher’ do , em abril de 2020. Assim, ela conseguiu fraudar o benefício e receber nove parcelas, totalizando R$ 4,2 mil, até dezembro daquele ano.

A acusação sustenta que a mulher não preenchia os requisitos legais para o recebimento do auxílio, pois sua renda familiar excedia o limite permitido. Na época dos fatos, em abril de 2020, seu marido atuava como servidor público e tinha remuneração mensal superior a R$ 31 mil.

Entretanto, a partir de julho daquele ano, começou a receber esse valor de pensão. Mesmo com o montante, ela alega que inseriu dados falsos no cadastro da Caixa Econômica Federal por orientação de sua contadora.

auxilio emergencial
Caixa Econômica Federal. (Marcelo Camargo, Agência Brasil)

Divergência nos valores

A princípio, a denúncia trazia que ela tinha recebido cinco parcelas. Entretanto, em dezembro de 2020, a ré já tinha devolvido R$ 3 mil referentes a esse ‘prejuízo’. Porém, em consulta ao Portal da Transparência da União, a Justiça descobriu que ela tinha embolsado nove parcelas do auxílio emergencial, somando R$ 4,2 mil.

Assim, restou uma dívida de R$ 1,2 mil com os cofres públicos. A mulher confessou os fatos durante a fase extraprocessual e disse que só devolveu os valores após saber que poderiam ser restituídos por meio do site do Ministério da Cidadania.

Além disso, desde 2014, a ré recebia o seguro-defeso, benefício destinado à pessoa que sobrevive da pesca artesanal, durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema.

“Quanto à natureza do ato, a devolução dos valores não se configura como manifestação espontânea de arrependimento, mas como estratégia defensiva claramente delineada”, traz os autos. Ela devolveu o valor cinco dias após ser ouvida na Polícia Federal.

Diante dos fatos, a Justiça Federal condenou a mulher a 3 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 40 dias-multa. Ela ainda terá que ressarcir R$ 1,2 mil reajustados que restaram do prejuízo aos cofres públicos.

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