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Transparência

MP pede rescisão de contrato de R$ 1 milhão feito sem licitação entre Ladário e empreiteira

Se prefeito desprezar recomendação, promotor avisa que entra com medida judicial
Celso Bejarano -
Ladário vista de cima. (Márcio Carneiro, Prefeitura de Corumbá)

O MPMS (Ministério Público de ) propôs à prefeitura de que rescinda em dez dias o contrato com a Engeluga Engenharia Ltda, que receberia do município R$ 1.080.000,00 e foi admitida sem a exigência do processo de licitação, ou seja, sem concorrência.

A missão da empreiteira, segundo a recomendação do MPMS, seria “para prestação de apoio técnico na supervisão e fiscalização da execução das obras e serviços”.

O que mais pesou na decisão pelo rompimento do contrato, pelo narrado na edição de quarta-feira (17), do Diário Oficial do MPMS foi a convocação da Engeluga, sem a licitação.

Para justificar a contratação da empreiteira, sem o processo de concorrência, a prefeitura de Ladário, alegou:

“Os serviços de consultoria, assessoria e acompanhamento de obras de engenharia, assim como a supervisão e fiscalização da execução das obras e serviços possuem alto grau de complexidade e demandam a interdisciplinariedade de profissionais e equipamentos necessários à sua completa execução. A Prefeitura Municipal de Ladário não possui no quadro de pessoal efetivo, profissionais de engenharia civil para tais atividades, atuam dois arquitetos do quadro efetivo e dois engenheiros civis comissionados já lotados em atribuições inerentes ao desempenho da máquina pública, o que implica na contratação externa, visando não onerar o quadro de pessoal existente. Considerando essas adversidades e ainda os prazos necessários para a realização de uma licitação, faz-se necessário que os serviços estejam disponibilizados para que as realizações das obras sejam imediatas para atender inúmeras demandas trazidas das mais diversas localidades”.

Argumento derrubado

Porém, o MPMS, por meio do promotor de Justiça, Rodrigo Corrêa Amaro, derrubou o argumento do município, citando que:

“Considerando que a justificativa/necessidade da contratação apresentada na solicitação de contratação direta também não apontou nenhuma singularidade que afastasse a possibilidade de competição/concorrência – princípio da isonomia – e justificasse a contração de empresa de notória especialização; pelo contrário, expuseram como fundamento a insuficiência de servidores lotados na Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a consequente finalidade e não oneração do quadro de servidores – efetivos e/ou comissionados – existentes”.

O promotor deu ainda um recado relevante ao prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, do :

“Adverte-se que, em caso de não cumprimento da recomendação [recisão de contrato com a empreiteira], poderão ser adotadas medidas judiciais para correção da irregularidade e, inclusive, eventual responsabilização de agentes públicos”.

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